TRT1 - 0100533-91.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100533-91.2022.5.01.0082 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., CARINA DE SOUZA ABREU RECORRIDO: CARINA DE SOUZA ABREU, GRUPO CASAS BAHIA S.A. Para ciência do acórdão de ID feeb4d4. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DE SOUZA ABREU -
20/09/2024 20:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2024 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/09/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARINA DE SOUZA ABREU sem efeito suspensivo
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12/09/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/09/2024 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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02/09/2024 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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30/08/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 28/08/2024
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28/08/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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14/08/2024 11:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARINA DE SOUZA ABREU
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07/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 06/08/2024
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01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 31/07/2024
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30/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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29/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/07/2024 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b8834 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVODiante do exposto, DECIDO: 1) Declarar a nulidade do ato de dispensa motivada da Autora e reconhecer a extinção do contrato de trabalho celebrado entre Carina de Souza Abreu e Grupo Casas Bahia S.A. por iniciativa empresarial.2) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Carina de Souza Abreu para condenar Grupo Casas Bahia S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:a) pagar saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com um terço e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o acréscimo de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90.b) pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.c) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.Intime-se a Ré para proceder à anotação do término do contrato de trabalho, considerada a projeção do tempo ficto de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.Reconhecida a dispensa imotivada, em cumprimento ao dever de efetivação dos direitos fundamentais previstos pelos incisos II e III do artigo 7º da Lei Maior, determino a expedição de alvará para levantamento dos depósitos na conta vinculada da parte autora no FGTS e de ofício para habilitação ao benefício do seguro-desemprego.Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção MonetáriaEm relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).Recolhimentos Fiscais e PrevidenciáriosRecolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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18/07/2024 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/07/2024 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARINA DE SOUZA ABREU
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15/07/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/07/2024 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be179f proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem em razões finais, nos termos da última assentada.
Prazo: 10 dias.Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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28/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/06/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2024 14:03
Audiência de instrução realizada (13/06/2024 12:31 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/11/2023
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29/11/2023 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/11/2023 17:30
Audiência de instrução designada (13/06/2024 12:31 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 14:43
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/11/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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18/11/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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17/11/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/10/2023
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18/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 17/10/2023
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06/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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05/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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05/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:16
Audiência de instrução designada (23/11/2023 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/11/2023 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 22/05/2023
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23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 22/05/2023
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20/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 19/05/2023
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20/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 19/05/2023
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12/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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12/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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12/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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10/05/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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10/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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10/05/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2023 15:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/05/2023 10:16 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2023 10:16 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 12:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/05/2023 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2022 14:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2022 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2023 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/09/2022 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada de carta convite)
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14/09/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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14/09/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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03/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:27
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 02/09/2022
-
01/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
30/08/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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30/08/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/08/2022 20:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2022 12:01 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/08/2022
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27/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 26/08/2022
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24/08/2022 15:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/08/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
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23/08/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Especificação das provas e audiência telepresencial)
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23/08/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Especificação das provas e audiência telepresencial)
-
18/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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16/08/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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16/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 15/08/2022
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02/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/08/2022
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02/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de CARINA DE SOUZA ABREU em 01/08/2022
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29/07/2022 21:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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11/07/2022 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DE SOUZA ABREU
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11/07/2022 18:41
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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04/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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27/06/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/06/2022 19:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/06/2022 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/06/2022 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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