TRT1 - 0100206-82.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
25/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COSTA
-
25/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
22/04/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/04/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
02/04/2025 16:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 16:32
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
02/04/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DA SILVA COSTA
-
02/04/2025 16:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/04/2025 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA COSTA em 24/03/2025
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA COSTA em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7480a3e proferido nos autos.
Despacho
Vistos. À parte autora para ciência da petição de Id 71620d7.
Ademais, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 17 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA COSTA -
17/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COSTA
-
17/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA COSTA em 14/03/2025
-
14/03/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA COSTA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA COSTA em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
12/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COSTA
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
11/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COSTA
-
11/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/03/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/03/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/04/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/03/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
10/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
10/03/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
10/03/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/03/2025 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COSTA
-
28/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
28/02/2025 08:07
Expedido(a) mandado a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8995547 proferida nos autos.
DECISÃO-PJE
Vistos.
Inicialmente, considerando a divergência entre o endereço informado pelo autor na Petição inicial Id. 7527e4f e o que consta na autuação do PJE, deverá o reclamante, no prazo de 5 dias, informar seu endereço correto para fins de notificação, devendo incluir o CEP, pontos de referência e demais informações que possibilitem a notificação.
O autor requer em antecipação de tutela a concessão de medida liminar determinando que a Reclamada proceda imediatamente a sua reinclusão e de seus dependentes ao plano de saúde da empresa, com todos os benefícios anteriormente concedidos.
Inicialmente, analisando- se os documentos existentes nos autos, destaca-se que o autor se encontra aposentado por invalidez conforme carta de concessão de id. d6ed7ad.
Comprovado nos autos que o autor trabalhou para a Ré conforme CTPS de id.132dd61 , bem como comprovado o fornecimento e cancelamento do plano de saúde documento id. ca63a4e .
O caso em análise se enquadra na hipótese prevista no artigo 475, da CLT e na Súmula 440 do C.
TST, sendo certo que a aposentadoria por invalidez acarreta a suspensão do contrato de trabalho e não a sua extinção. “Súmula nº 440 do TST AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez” Comprovado que a Ré fornecia ao autor plano de saúde e que ela se encontra aposentado por invalidez, não pode o empregado ser excluído do plano de saúde fornecido pelo empregador, vez que o contrato se encontra suspenso.
Vale observar que o direito à saúde é um direito social fundamental estabelecido no art. 6º, da Constituição da República, de maneira que não admite restrição quanto ao seu alcance.
Assim, por presentes a verossimilhança das alegações e a fumaça do bom direito, os requisitos legais para concessão, defiro a antecipação pretendida.
Determina-se a notificação da reclamada – por mandado - para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, o restabelecimento do plano de saúde ao Reclamante e seus dependentes nos mesmos moldes em que era feito antes da suspensão e em igualdade de condições com os demais empregados.
Fixa-se multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser contada a partir da efetivação do mandado de intimação.
Expeça-se o mandado, devendo ainda a reclamada ser notificada da audiência designada conforme abaixo.
Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "02VT/RES": 02/04/2025 09:10Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA COSTA -
27/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA COSTA
-
27/02/2025 16:27
Concedida a tutela provisória de evidência de MARCELO DA SILVA COSTA
-
27/02/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/02/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/02/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 12:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100152-38.2025.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Leandro Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 09:53
Processo nº 0100435-48.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine Grassetti Pezzuol
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2023 09:22
Processo nº 0100435-48.2019.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francine Grassetti Pezzuol
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2019 01:27
Processo nº 0100232-71.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lopes Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:02
Processo nº 0100347-98.2021.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Duarte Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2021 18:14