TRT1 - 0100088-39.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DOIS CORAÇÕES em 16/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DOIS CORAÇÕES em 04/07/2025
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23/06/2025 11:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCEARIA DOIS CORACOES
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18/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DOIS CORACOES
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30/05/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DOIS CORAÇÕES em 29/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA em 15/05/2025
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15/05/2025 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA em 02/05/2025
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02/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DOIS CORACOES
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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30/04/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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29/04/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/04/2025 06:15
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/04/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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10/04/2025 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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10/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DOIS CORAÇÕES em 07/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA em 24/03/2025
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17/03/2025 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DOIS CORACOES
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12daf4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na ação trabalhista, condenando a reclamada a satisfazer as obrigações daí consequentes, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento.
O crédito trabalhista deferido deverá ser apurado em liquidação, a qual, quando necessário, será promovida às expensas da reclamada.
Admitida a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, de modo a evitar-se o enriquecimento sem causa.
Para os fins do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91, c/c parágrafo 9º, do art. 214, do Decreto nº 3.048/99.
Custas de R$600,00 (seiscentos reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Intimem-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA -
10/03/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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10/03/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/03/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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10/03/2025 08:10
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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05/02/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/02/2025 15:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA DOIS CORAÇÕES em 29/11/2024
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29/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DOIS CORACOES
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24/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LETICIA PEREIRA COSTA
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23/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA DOIS CORACOES
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02/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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