TRT1 - 0100511-19.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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09/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:41
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NOBRE RIBEIRO
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02/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
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01/09/2025 16:34
Homologada a liquidação
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01/09/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDNA SILVA LOBATO em 02/07/2025
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23/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
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18/06/2025 16:09
Expedido(a) alvará a(o) EDNA SILVA LOBATO
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18/06/2025 16:09
Expedido(a) ofício a(o) EDNA SILVA LOBATO
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18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c9fcd proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento da reclamação (apresentação de cálculos de liquidação), em 15 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados aguardando o transcurso de dois anos, conforme dispõe o Art.11-A, da CLT.
ITABORAI/RJ, 13 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA SILVA LOBATO -
13/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
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13/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO NOBRE RIBEIRO em 30/04/2025
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDNA SILVA LOBATO em 28/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100511-19.2024.5.01.0452 : EDNA SILVA LOBATO : CRISTIANO NOBRE RIBEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): EDNA SILVA LOBATO Fica V.Sa intimado para ciência do alvará para saque do FGTS, bem como do ofício para habilitação no seguro desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 07 de abril de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA SILVA LOBATO -
07/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100511-19.2024.5.01.0452 : EDNA SILVA LOBATO : CRISTIANO NOBRE RIBEIRO EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CRISTIANO NOBRE RIBEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para vir com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO NOBRE RIBEIRO -
04/04/2025 13:54
Expedido(a) alvará a(o) EDNA SILVA LOBATO
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04/04/2025 13:54
Expedido(a) ofício a(o) EDNA SILVA LOBATO
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04/04/2025 13:17
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NOBRE RIBEIRO
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
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03/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/03/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 13:03
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO NOBRE RIBEIRO em 28/02/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA em 28/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDNA SILVA LOBATO em 24/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100511-19.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: EDNA SILVA LOBATO RECLAMADO: NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 35e2330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por EDNA SILVA LOBATO em face de NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA e CRISTIANO NOBRE RIBEIRO, perante a 2°Vara do Trabalho de Itaboraí, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: DETERMINAR a extinção do feito em relação a 1°reclamada, NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA, com sua exclusão do polo, nos termos do art. 485, VI, CPC.
DETERMINAR o pagamento de aviso prévio de 30 dias, inserido no tempo de serviço para todos os fins; saldo de 20 dias de salário de março/2023; 13°salário proporcional de 2022, na razão de 4/12; 13°salário proporcional de 2023, na razão de 4/12; férias 2022/2023 proporcionais, na razão de 08/12 acrescidas de 1/3; complementação dos depósitos, inclusive com o depósito referente ao aviso prévio, acrescido de multa de 40%; multa do art. 477, CLT, no valor de R$1.320,00 e multa do art. 467, CLT.
DETERMINAR à Secretaria a expedição de alvará de soerguimento dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação da reclamante no seguro-desemprego, uma vez que revel a ré.
CONCEDER à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, deverá incidir o índice devido no momento da liquidação dos cálculos.
Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula no 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula no 439 do TST, bem como da OJ no 302 da SbDI-I, também do TST.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente dado à condenação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA -
14/02/2025 16:50
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NOBRE RIBEIRO
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14/02/2025 16:50
Expedido(a) edital a(o) NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
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07/02/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/02/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDNA SILVA LOBATO
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07/02/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA SILVA LOBATO
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04/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/02/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100511-19.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: EDNA SILVA LOBATO RECLAMADO: NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA E OUTROS (1) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, conforme instruções que se seguem.
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02.ITB": 04/02/2025 09:30 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24062011220861800000203233148. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite. 7.1-De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras. 8-Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. 9-Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento. 10-A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião 732 222 8318 Senha vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA -
10/12/2024 10:35
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO NOBRE RIBEIRO
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10/12/2024 10:35
Expedido(a) edital a(o) NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA
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10/12/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA
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10/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
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25/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/11/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2024 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO NOBRE RIBEIRO
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29/10/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA
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29/10/2024 16:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/10/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 10:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/07/2024 19:07
Expedido(a) notificação a(o) NOBRE SICURO CURSOS LIVRES LTDA
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03/07/2024 19:07
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO NOBRE RIBEIRO
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02/07/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 820e374 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigna-se audiência UNA de conciliação e instrução híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 29/10/2024 às 10h50min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.A audiência será também por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.dtg ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EDNA SILVA LOBATO
-
25/06/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/06/2024 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 10:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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