TRT1 - 0100080-19.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2025
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02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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01/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/06/2025 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 10:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 16:50
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA
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07/05/2025 14:13
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/05/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 14:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 14:09
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/04/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA
-
29/04/2025 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/02/2025 08:35
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac483a8 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: Data e hora da audiência: 29/04/2025 09:10 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador). A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA -
17/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/02/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AVELAR DE SOUZA PESSOA
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17/02/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/02/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 19:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/02/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/01/2025 10:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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