TRT1 - 0101057-60.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DINAMICA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SAUDE DOMICILIAR em 02/05/2025
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24/04/2025 19:19
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) DINAMICA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SAUDE DOMICILIAR
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09/04/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 14:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5548df proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INGRID DE SOUZA EMILIO Recorrido(a)(s): DINAMICA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SAUDE DOMICILIAR E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO / COOPERATIVA DE TRABALHO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Lei nº 12690/2012, artigo 17, §2º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
Em se tratando de matérias de natureza acessória, resta prejudicada a análise do apelo, no particular, ante a sucumbência da autora no tema que corresponde ao cerne da lide.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DE SOUZA EMILIO -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA EMILIO
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de INGRID DE SOUZA EMILIO
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24/01/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/10/2024 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DINAMICA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SAUDE DOMICILIAR em 18/10/2024
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10/10/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO CARE SERVICOS DE SAUDE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) DINAMICA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SAUDE DOMICILIAR
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04/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DE SOUZA EMILIO
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03/10/2024 12:02
Conhecido o recurso de INGRID DE SOUZA EMILIO - CPF: *46.***.*07-63 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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04/09/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 21:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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