TRT1 - 0100901-45.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
-
25/03/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d2f890 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os demais litigantes para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 21:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO VENTURA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/03/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59a59c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar IMPROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, ABSOLVER os suscitados JOCELMO PABLO NEWS, PAULO ROBERTO MERGULHÃO, MIGUEL PAULO DUARTE NETO e FRANCISCO JOSÉ RUGGERO. .
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista..
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.
Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo , incluindo os suscitados deste feito.
Sobreste-se o feito , tendo em vista a instauração de REEF.
Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
25/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
25/02/2025 19:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
25/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/02/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f1ca7 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Em execução, diante da ausência de bens da entidade associativa e da recuperação judicial, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para alcançar os bens de dirigentes da associação.
A executada é uma associação civil privada, sem fins lucrativos e que não reparte lucros ou vantagens entre seus associados.
Em se tratando de associação sem fins lucrativos, a teoria a ser aplicada é aquela adotada pelo Código Civil, precisamente em seu artigo 50, sendo necessária a demonstração inequívoca do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Nesse passo, intime-se o autor suscitante para comprovar nos autos os atos de abuso de poder, má-gestão, violação de lei ou fraude praticados pelos diretores indicados, a revelar abuso da personalidade jurídica.
Prazo de 10 dias.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO VENTURA DE ANDRADE -
11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/01/2025 12:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
15/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/06/2024 08:51
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
06/06/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
03/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
03/06/2024 16:21
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/05/2024 07:53
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/04/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
17/04/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/04/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
09/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/01/2024 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/01/2024 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
19/01/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 10:36
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
-
11/10/2023 10:35
Encerrada a conclusão
-
10/10/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
25/09/2023 11:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/09/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
18/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/09/2023 14:36
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 13:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
-
25/08/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
23/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/08/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2023 11:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/08/2023 11:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
01/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/07/2023 14:25
Encerrada a conclusão
-
07/07/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/07/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/04/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
17/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2023 11:57
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA em 20/03/2023
-
24/02/2023 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
23/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/12/2022 13:56
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
-
14/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/12/2022 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
30/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/11/2022 11:01
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
14/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO VENTURA DE ANDRADE em 13/10/2022
-
06/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO VENTURA DE ANDRADE em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.189,00)
-
26/09/2022 13:51
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
25/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO VENTURA DE ANDRADE em 22/09/2022
-
15/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 08:25
Juntada a petição de Manifestação (indicação conta corrente)
-
13/09/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
13/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO VENTURA DE ANDRADE em 08/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VENTURA DE ANDRADE
-
02/09/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/07/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/07/2022 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2020 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2020
-
09/03/2020 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/03/2020 23:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
28/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO VENTURA DE ANDRADE em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/02/2020
-
22/02/2020 22:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/02/2020 15:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
12/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO VENTURA DE ANDRADE em 11/02/2020
-
12/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 15:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/02/2020 16:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
07/02/2020 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/02/2020 15:18
Encerrada a conclusão
-
29/01/2020 10:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/01/2020 09:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
27/01/2020 21:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO VENTURA DE ANDRADE - CPF: *52.***.*38-50
-
27/01/2020 10:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO VENTURA DE ANDRADE - CPF: *52.***.*38-50
-
21/11/2019 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/11/2019 13:32
Iniciada a execução
-
21/11/2019 13:31
Encerrada a conclusão
-
21/11/2019 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/11/2019 13:31
Encerrada a conclusão
-
12/11/2019 11:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO VENTURA DE ANDRADE em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/11/2019
-
07/11/2019 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
07/11/2019 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
31/10/2019 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaração)
-
31/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
-
31/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 12:28
Homologada a liquidação
-
30/10/2019 08:13
Homologada a liquidação
-
25/10/2019 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/09/2019 04:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2019
-
12/09/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 08:38
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
11/09/2019 16:09
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ERJ)
-
30/08/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS)
-
30/08/2019 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/08/2019 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 13:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
18/08/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:00
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/08/2019 08:59
Iniciada a liquidação
-
15/08/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/08/2019 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100776-94.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriele Medeiros Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 10:30
Processo nº 0100115-25.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Ribeiro Venturin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 17:04
Processo nº 0001352-52.2013.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Portinho de SA
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 11:34
Processo nº 0001352-52.2013.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Portinho de SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2013 00:00
Processo nº 0100713-16.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David da Fonseca Mussel Jones
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 13:51