TRT1 - 0101049-74.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:05
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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24/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
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24/07/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/07/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/07/2025 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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23/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/07/2025 08:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/04/2025 12:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 12:40
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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09/04/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
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09/04/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 11:23
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d536da proferido nos autos.
Vistos, etc. É dever do juiz zelar pelo processo, notadamente para que não haja prejuízo às partes e em virtude do que orienta o princípio da persuasão racional, quanto à colheita da prova.
Por isso, para se evitar o adiamento da audiência e o claro prejuízo ao jurisdicionado, pois considerando que : 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais,com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022,de 26/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022,definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, 14.
Por fim, nos termos da Decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa: "Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz." 15.
Considero inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum.
Há que se considerar também a complexidade do processo, MANTENHO a realização da audiência na modalidade presencial, nos termos art. 1º, parágrafo 2º, da Resolução 345 do CNJ, sem prejuízo de eventual trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI -
31/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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31/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/03/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101049-74.2024.5.01.0201 : JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA : RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Data: 09/04/2025 09:00 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI -
07/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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07/03/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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07/03/2025 16:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
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06/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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27/01/2025 10:30
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2025 14:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/01/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/01/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/10/2024 10:05
Declarada a incompetência
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09/10/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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09/10/2024 07:44
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/10/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/10/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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19/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
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19/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO MARQUES DA SILVA EIRELI
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09/08/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JUAN ALFREDO DOS SANTOS SILVA
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09/08/2024 07:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 13:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/08/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/08/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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