TRT1 - 0100231-70.2024.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA em 01/09/2025
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22/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b747f proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: HILLARY ISABEL DE SOUZA, IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA, POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA, SBM SERVICOS LTDA., VENTURA PETROLEO S.A.
RECORRIDO: HILLARY ISABEL DE SOUZA, IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA, POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA, SBM SERVICOS LTDA., VENTURA PETROLEO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 99, § 7º, CPC) Nos termos da Súmula n. 481 do STJ, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da justiça gratuita (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Isto é, não há falar em presunção de hipossuficiência: a pessoa jurídica há de provar no processo que não detém as condições necessárias para suportar as despesas dele decorrentes.
Nessa direção a Súmula n. 463, item II, do TST.
De acordo com a Lei n. 13.467, de 2017, há novo disciplinamento do instituto da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho.
Em parte o legislador positivou a jurisprudência do TST, no que respeita à pessoa jurídica, que já exigia desta a prova da alegação de sua condição financeira deficitária, a partir da inclusão do § 4º no artigo 790 Consolidado.
A CLT, mesmo a partir da Reforma de 2017, não previu isenção de custas para as sociedades ou associações tratadas no dispositivo concernente ao depósito recursal, considerando a relação prevista no artigo 790-A.
Em relação às custas processuais, cuida-se de tributo, e como tal a isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão (art. 176/CTN), de modo que a isenção do depósito recursal não leva, necessariamente, à isenção das custas.
Na hipótese em apreço, o recurso ordinário encontra-se desacompanhado de prova documental a demonstrar, de forma inequívoca, que a parte requerente se encontra em estado de hipossuficiência econômica (TST, AIRR-165-49.2014.5.09.0303, Rel.
Min.
Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 29/09/2017).
Sendo assim, indefiro a gratuidade requerida.
De conformidade com o art. 99, § 7º, do CPC, e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-1/TST n. 269, item II, intime-se a parte recorrente, sob pena de deserção, para que realize o devido preparo em 5 (cinco) dias preclusivos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA -
21/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
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21/08/2025 08:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
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21/08/2025 00:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100231-70.2024.5.01.0283 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301172900000121977103?instancia=2 -
26/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100231-70.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: HILLARY ISABEL DE SOUZA RECLAMADO: IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 26/02/2025 09:20h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: Entrar Zoom Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*12-07?pwd=ITvGtFcoKsDKJhsH9ZtHRP3lwNXYKM.1 ID da reunião: 837 4961 2307 Senha: 1234 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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