TRT1 - 0100816-56.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de ERLANDO DE OLIVEIRA BON em 11/04/2025
-
07/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
30/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
30/03/2025 09:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CONDE CALDAS sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERLANDO DE OLIVEIRA BON em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERLANDO DE OLIVEIRA BON em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d80752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. 1- A teoria da desconsideração da personalidade jurídica é plenamente aplicável ao processo trabalhista quando comprovada a impossibilidade da execução de bens do devedor principal.
Não há impedimento legal para a desconsideração de personalidade jurídica de empresa em processo de recuperação judicial, acaso caracterizadas as circunstâncias jurídicas que a autorizem, uma vez que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos sócios. 2- Ao contrário do afirmado na peça de bloqueio, deve-se haver a devida compatibilização dos dispositivos do CPC/15 acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com as regras que regem o Direito do Trabalho, notadamente a utilização da Teoria Menor adotada nesta seara do direito e prevista no artigo 28, §5º, Lei nº 8.078/90.
Assim sendo, cumpre destacar que a Teoria Menor entende pela responsabilidade dos sócios, independentemente de os atos destes violarem ou não o contrato, ou mesmo de restar comprovado o abuso de poder, bastando a insuficiência de bens da pessoa jurídica para se iniciar a execução dos mesmos, o que restou cabalmente comprovado pela ausência de patrimônio da sociedade capazes de responder pela execução, restando assim devidamente autorizada a inclusão dos sócios no polo passivo da presente demanda.
Diante de todo o exposto, em virtude do diálogo das fontes que se faz com o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, ratifico a decisão de 25.10.2024, que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade Ré, a fim de atingir os bens dos sócios JOSE CONDE CALDAS. 3- Intimem-se o(s) sócio(s) réu(s) para ciência da presente decisão. 4 - Decorrido o prazo recursal, Intimem-se os(as) novos(as) devedores(as) para efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 5 - Decorrido o prazo acima, ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 6 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 7 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 8- Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). frs LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERLANDO DE OLIVEIRA BON -
21/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CONDE CALDAS
-
21/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
21/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
21/02/2025 21:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
17/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
12/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CONDE CALDAS em 06/02/2025
-
01/02/2025 12:04
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CONDE CALDAS
-
28/10/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
25/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
25/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
24/10/2024 09:46
Iniciada a execução
-
24/10/2024 09:46
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERLANDO DE OLIVEIRA BON em 08/10/2024
-
08/10/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
13/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ERLANDO DE OLIVEIRA BON em 22/08/2024
-
14/08/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
13/08/2024 12:53
Homologada a liquidação
-
12/08/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERLANDO DE OLIVEIRA BON em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:48
Juntada a petição de Impugnação
-
11/05/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
09/05/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
09/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
09/05/2024 13:33
Iniciada a liquidação
-
09/05/2024 13:33
Transitado em julgado em 10/04/2024
-
20/04/2024 20:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2023 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2023 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
27/07/2023 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERLANDO DE OLIVEIRA BON sem efeito suspensivo
-
26/07/2023 23:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
26/07/2023 23:03
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA em 04/07/2023
-
02/07/2023 23:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2023 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
20/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
20/06/2023 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
20/06/2023 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
20/06/2023 11:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
25/03/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/11/2022 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2022 09:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2022 08:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2022 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2022 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
08/11/2022 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
08/11/2022 11:28
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2022 08:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 11:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2022 12:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA
-
19/09/2022 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ERLANDO DE OLIVEIRA BON
-
17/09/2022 20:26
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2022 12:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100335-08.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Reis Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2023 15:04
Processo nº 0100229-58.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odlawso Fernandes da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 15:34
Processo nº 0100397-19.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Lopes Felix Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 08:02
Processo nº 0100397-19.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Lucas de Almeida Damasco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 21:08
Processo nº 0100642-98.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nicolau Marconi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2024 18:37