TRT1 - 0100174-35.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI em 09/09/2025
-
26/08/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
-
19/08/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/08/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2025 12:42
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 12:42
Transitado em julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de TRADICAO DE MINAS COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS em 05/08/2025
-
23/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DE MINAS COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
-
22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS
-
22/07/2025 08:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
-
14/07/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRADICAO DE MINAS COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:35
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DE MINAS COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA
-
02/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS
-
02/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de TRADICAO DE MINAS COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS em 30/06/2025
-
23/06/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3a979e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pelo Reclamante (PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS) em face da primeiraReclamada (MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI), e improcedentes em face da segunda ré, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Prazo para o cumprimento em oito dias, de acordo com o rol abaixo discriminado: - condenação da ré à anotação do vínculo de emprego com data de admissão a partir de 03.09.2021, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 06.03.2025, e defiro: • saldo de salário; • Aviso prévio; • Férias mais 1/3; • 13º salário; - multa do art. 477 § 8º da CLT, de acordo com os parâmetros fixados acima; - multa do art. 467 da CLT - recolhimento, na conta vinculada do reclamante, do FGTS faltante incidente sobre a remuneração paga ou devida durante a contratualidade, além de incidir sobre o aviso prévio (Súmula 305 do C.
TST), acrescido da multa de 40% do FGTS. - Defiro o pedido de integração das comissões pagas "por fora" (no valor médio mensal arbitrado de R$ 2.000,00) para reflexos, em: a) Repouso semanal remunerado (RSR); b) Férias acrescidas de 1/3; c) 13º salários; d) FGTS (a ser depositado em conta vinculada) e, consequentemente, na indenização de 40%.
Determino a retificação da CTPS Digital para que conste a remuneração correta (salário base + média das comissões ora reconhecidas), no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. - pagamento de 40 (quarenta) minutos diários como extras a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%.
A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, a parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT possui natureza indenizatória, não gerando reflexos. - determino que a Primeira Reclamada entregue ao Reclamante o PPP, devidamente preenchido, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias, reversível ao Reclamante. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS, multa e honorários.
Custas de R$200,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS -
11/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TRADICAO DE MINAS COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA
-
11/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
-
11/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS
-
11/06/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/06/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS
-
27/05/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/05/2025 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/05/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100174-35.2025.5.01.0342 : PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS : MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS ciente(s) de que este expediente está sendo gerado apenas para efeito de controle (pelo sistema PJe) do prazo relativo ao disposto em ID d5b66c5. Desnecessário qualquer manifestação.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS -
15/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS
-
15/05/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 11:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 11:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/04/2025 12:48
Audiência una realizada (11/04/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/04/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100174-35.2025.5.01.0342 : PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS : MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 11/04/2025 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25031009013635900000222448838 Certidão de Distribuição Certidão 25030618011668400000222258309 CNIS Documento Diverso 25030617594768300000222258174 FGTS Extrato de FGTS 25030617594746800000222258173 EXTRATO-SET-2024-A-ABRIL-2023 Contracheque/Recibo de Salário 25030617594727800000222258172 EXTRATO-PAULO-ABRIL-23-ADEZ-24 Contracheque/Recibo de Salário 25030617594704200000222258171 CONTRA-CHEQUE-2024 Contracheque/Recibo de Salário 25030617594675800000222258170 CONTRA-CHEQUE-2023 Contracheque/Recibo de Salário 25030617594631600000222258169 CONTRA-CHEQUE-2022 Contracheque/Recibo de Salário 25030617594585700000222258168 COMPROVANTE-PAGAMENTO-PAULO2 Contracheque/Recibo de Salário 25030617594545400000222258167 COMPROVANTE-PAGAMENTO Contracheque/Recibo de Salário 25030617594530800000222258166 QUADRO SOCIAL EMPRESA TRADIÇÃO Documento Diverso 25030617594514800000222258165 QUADRO SOCIAL EMPRESA MONTE CASTELO Documento Diverso 25030617594499700000222258164 CNPJ EMPRESA TRADICAO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25030617594484500000222258163 CNPJ EMPRESA MONTE CASTELO Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25030617594460000000222258162 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25030617594444700000222258160 IDENTIDADE-CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25030617594425800000222258159 DECLARACAO-HIPO Declaração de Hipossuficiência 25030617594402100000222258158 PROCURACAO Procuração 25030617594380500000222258157 Petição Inicial Petição Inicial 25030617533990600000222257527 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS -
14/03/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MONTE CASTELO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
-
14/03/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) TRADICAO DE MINAS COMERCIO DE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR ROMANHI DOS SANTOS
-
14/03/2025 10:52
Audiência una designada (11/04/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100174-35.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 18:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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