TRT1 - 0101282-42.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/07/2025
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30/06/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RUAN V DA COSTA em 18/06/2025
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05/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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04/06/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) RUAN V DA COSTA
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03/06/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/06/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON TAVARES VIEIRA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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30/05/2025 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2025 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 15/05/2025
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13/05/2025 15:15
Expedido(a) mandado a(o) RUAN V DA COSTA
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07/05/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e910341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por NILTON TAVARES VIEIRA em face de RUAN V DA COSTA, CONSTRUTORA METROPOLITANA S A e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando apenas o primeiro réu ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor no período de 29/11/2022 a 22/12/2023, na função de pedreiro, com salário mensal de R$ 2.700,00; - salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023; - férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional de 2022 e integral de 2023; - indenização dos depósitos do FGTS faltantes de todo o período contratual; - multa de 40% do FGTS sobre a integralidade dos depósitos; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, férias integrais e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%; - horas extras e seus reflexos, nos parâmetros fixados na fundamentação; - indenização por danos morais no importe de R$ R$ 5.000,00. - honorários advocatícios de sucumbência, conforme fundamentação; Ante a revelia da 1ª ré, a Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para efetuar a anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor.
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial (artigo 39, § 1º, da CLT).
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelo 1º réu, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
30/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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30/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON TAVARES VIEIRA
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30/04/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/04/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON TAVARES VIEIRA
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11/04/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 17:28
Audiência una realizada (10/04/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação (Contestação do MRJ)
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09/04/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101282-42.2024.5.01.0049 : NILTON TAVARES VIEIRA : RUAN V DA COSTA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NILTON TAVARES VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:3ae8da5, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Ressalto que as testemunhas deverão vir na forma do art. 455, CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON TAVARES VIEIRA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RUAN V DA COSTA
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NILTON TAVARES VIEIRA
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25/02/2025 15:29
Audiência una designada (10/04/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 15:29
Audiência una por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) NILTON TAVARES VIEIRA
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05/12/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
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05/12/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) RUAN V DA COSTA
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30/10/2024 17:43
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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