TRT1 - 0100098-11.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7087af1 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA -
06/12/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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25/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA
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24/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/09/2024 09:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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05/09/2024 17:09
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/06/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA em 05/06/2024
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03/06/2024 09:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2024
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22/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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14/05/2024 14:11
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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02/05/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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26/04/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/03/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 26/02/2024
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17/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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16/02/2024 09:29
Proferida decisão
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07/02/2024 08:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/02/2024 08:01
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 08:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/09/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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