TRT1 - 0100840-30.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb53b3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI -
13/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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13/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA
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13/03/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/03/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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12/02/2025 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45a3be7 proferida nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Em cumprimento às determinações contidas nos Ofícios Circulares TRT-SCR nº 38/2023 e TST-CGJT nº 9/2023, o processo deverá ser migrado para a fase seguinte (liquidação), registrando-se a presente para ajuste estatístico. Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI -
11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA
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11/02/2025 16:22
Homologada a liquidação
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11/02/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/02/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 12:28
Transitado em julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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10/02/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA
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10/02/2025 18:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 18:22
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/02/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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05/12/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA
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05/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/12/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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04/12/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 10:59
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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08/10/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA
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08/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/10/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) PRIME ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
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01/09/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 14:00
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 11:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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