TRT1 - 0100950-63.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:05
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE MARLON TRINDADE CORREA em 07/04/2025
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4d716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante a quitação do acordo, JULGO EXTINTA a execução.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA -
24/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
-
24/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARLON TRINDADE CORREA
-
24/03/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/03/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/03/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 1.468,83)
-
22/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.200,00)
-
22/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 658,82)
-
22/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
22/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
22/03/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
22/03/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE MARLON TRINDADE CORREA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b84727 proferido nos autos.
A vista de termo de acordo anexado em id 9bd6139 restou pactuado o pagamento de R$ 6.0000,00 em três parcelas de R$ 1.000,00 cada nos dias 08 de cada mês, vencendo a primeira em 08/11/2024.
Informou a parte autora o descumprimento do acordo a partir de sua primeira parcela.
Intimada a se manifestar, a reclamada comprovou o pagamento da primeira parcela com atraso (29/11/2024) e justificou o ocorrido em razão de erro administrativo do Banco Itaú.
Para tanto, anexou aos autos comprovação de agendamento de transferência automática nos dias 08/11/2024; 08/12/2024 e 08/01/2025.
Informou ainda que logo que soube do ocorrido, realizou a transferência via PIX para conta informada nos autos.
Estipulada cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento/atraso ocasionado pela reclamada sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. Quitadas todas as parcelas do acordo, não há que se falar em incidência de multa por não haver saldo devedor.
Intimem-se as partes.
Registrem-se as parcelas do acordo, e venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MARLON TRINDADE CORREA -
11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARLON TRINDADE CORREA
-
11/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/12/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
-
29/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/11/2024 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2024 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/10/2024 13:19
Homologada a liquidação
-
23/10/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 10:11
Transitado em julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 06:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/10/2024 06:29
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE MARLON TRINDADE CORREA
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23/10/2024 06:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 06:29
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/10/2024 08:16
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 14:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/06/2024 15:37
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 13:28
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE MARLON TRINDADE CORREA em 20/03/2024
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13/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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11/03/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARLON TRINDADE CORREA
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11/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/10/2023 13:22
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 15:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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