TRT1 - 0100159-91.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 24/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 16/07/2025
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29/05/2025 05:49
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
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28/05/2025 21:38
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ em 24/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a594509 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente no ID f9640c5, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado da aplicação do sistema SISBAJUD e outras medidas constritivas utilizadas, cabível se faz a inclusão dos sócios mediante o incidente interposto.
Assim, determina-se a inclusão do SUSCITADO. indicados no referido incidente e constante no contrato social ou da pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, nos autos como terceiro(s) interessado(s) da demanda: [...] [...] Dê-se ciência a ré originária da instauração do presente.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Ative-se o INFOJUD para obtenção do endereço atualizado dos sócios.
Ato contínuo, tendo em vista o disposto no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020 que orienta que os juízos priorizem o e-carta como meio eletrônico de comunicação, bem como utilizem todo meio tecnológico de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro que possibilite a prática do ato e mantendo o recomendado distanciamento, determino a notificação dos sócios para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se ou desconhecido, renove-se a intimação por MANDADO, infrutífero ou já de conhecimento do Juízo que os sócios encontram-se em local incerto e não sabido, fica autorizada a citação pela via editalícia.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao reclamante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ -
13/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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13/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/11/2024 14:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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06/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/11/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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18/07/2024 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ em 03/07/2024
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11/06/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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09/04/2024 16:18
Registrada a inclusão de dados de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/04/2024 13:56
Determinada a inclusão de dados de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/04/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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06/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/02/2024 22:10
Iniciada a execução
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25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 24/11/2023
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04/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2023
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04/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:48
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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20/09/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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18/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 17/08/2023
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15/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2023
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15/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:08
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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20/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ em 19/07/2023
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12/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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11/07/2023 12:48
Homologada a liquidação
-
11/07/2023 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/07/2023 07:09
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 24/05/2023
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12/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2023
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12/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 13:42
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 03/04/2023
-
30/01/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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17/01/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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24/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ em 26/10/2022
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14/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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13/10/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/10/2022 17:51
Iniciada a liquidação
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12/10/2022 17:51
Transitado em julgado em 27/09/2022
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05/10/2022 00:43
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2019 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/07/2019
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04/07/2019 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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28/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 27/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:31
Decorrido o prazo de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ em 26/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões de RO)
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13/06/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 13/06/2019
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13/06/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 08:15
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/06/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
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12/06/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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11/06/2019 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ - CPF: *93.***.*43-10 sem efeito suspensivo
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09/06/2019 14:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/03/2019 02:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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20/03/2019 01:01
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 19/03/2019 23:59:59
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01/03/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 07/03/2019
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01/03/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 16:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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06/11/2018 00:37
Decorrido o prazo de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ em 05/11/2018 23:59:59
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31/10/2018 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/10/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
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20/10/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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18/10/2018 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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18/10/2018 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ
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02/08/2018 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/07/2018 21:57
Audiência una realizada (31/07/2018 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2018 19:44
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2018 15:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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03/05/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/03/2018 10:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
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15/03/2018 16:47
Concedida a Antecipação de tutela a RONATI DE FREITAS CUNE DA CRUZ - CPF: *93.***.*43-10
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14/03/2018 08:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/03/2018 16:06
Audiência una designada (31/07/2018 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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