TRT1 - 0100137-44.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERICK MOTTA RANGEL em 21/08/2025
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21/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) ERICK MOTTA RANGEL
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14/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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11/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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30/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 09:23
Iniciada a execução
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 24/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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11/04/2025 15:12
Homologada a liquidação
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09/04/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100137-44.2023.5.01.0482 : CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA : PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME -
21/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 18/03/2025
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12/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051f86d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021. 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA -
27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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27/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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27/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/02/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 13:26
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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07/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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07/02/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/02/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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07/02/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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11/09/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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10/09/2024 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/09/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA em 16/07/2024
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13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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12/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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29/01/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2024 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2024 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/08/2023 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2023
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05/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA em 04/08/2023
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28/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) PETROPUMP SERVICOS LTDA - ME
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27/07/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ ROCHA SILVA
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29/05/2023 07:49
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2023 13:12
Audiência una por videoconferência cancelada (11/10/2023 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/03/2023 19:57
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2023 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/03/2023 18:10
Encerrada a conclusão
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23/02/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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17/02/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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