TRT1 - 0100211-56.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 29/08/2025
-
22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES em 21/08/2025
-
16/08/2025 00:59
Decorrido o prazo de CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
05/08/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES
-
05/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
21/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
07/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES
-
07/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
05/07/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
05/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/07/2025 10:00
Iniciada a execução
-
05/07/2025 10:00
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
03/07/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2af1a2c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Em que pese a Ré não tenha realizado o preparo, recolhimento das custas processuais, disposições contidas no inciso VIII do §1º do artigo 98, no caput e no §7º do artigo 99, no caput do artigo 100 e no artigo 101, todos do NCPC, atribuem ao relator a incumbência de apreciação do requerimento e, em caso de indeferimento, de abertura de prazo para a realização do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Isto posto, dou seguimento ao Recurso Ordinário Adesivo interposto pela Ré (Id 138a87d).
Ao (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Eg.TRT, com as nossas homenagens. aa NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES -
11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES
-
11/02/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/02/2025 08:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/02/2025 08:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
16/01/2025 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 13/12/2024
-
10/12/2024 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
29/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES
-
29/11/2024 18:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 652,00
-
29/11/2024 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES
-
19/08/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/07/2024 09:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/07/2024 22:44
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 13:07
Juntada a petição de Contestação
-
16/07/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLAINE BEZERRA DE MENEZES
-
05/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/06/2024 15:15
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
13/03/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012308-06.2015.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Simoes Lindoso
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2019 19:14
Processo nº 0012308-06.2015.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Naiara Virginio Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2023 10:46
Processo nº 0012308-06.2015.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Moreira Costa Formiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2015 17:29
Processo nº 0100330-77.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Belan
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2023 16:52
Processo nº 0100211-56.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Brasil de Araujo Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 09:20