TRT1 - 0100316-72.2020.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO
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04/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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04/08/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/08/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/08/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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29/05/2025 17:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 17:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fae95 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Tendo em vista a IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a ser realizada entre os dias 26 a 30 de maio de 2025, redesigno a audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia 27/05/2025 10:30 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA SOARES DA SILVA -
15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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15/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2025 10:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (27/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/05/2025 10:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2025 17:42
Juntada a petição de Acordo
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7ea1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.
Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA SOARES DA SILVA -
24/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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24/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193ba67 proferido nos autos. DECISÃO PJe Requer a Exequente a declaração de sucessão de empregadores entre a Executada e a empresa MERCADO F.
C.
DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, sob a alegação de que houve o aproveitamento do quadro de funcionários da Ré. A Suscitada manifestou-se em ID. f43d3cc.
Passo à análise.
A sucessão empresarial consiste na transferência da titularidade da empresa, definitiva ou provisória, a título público ou privado, de modo que a atividade empresarial do sucedido continua a ser explorada pelo sucessor.
Vale destacar que o conceito de sucessão empresarial no Direito do Trabalho, com previsão nos arts. 10 e 448 da CLT, é peculiar e mais abrangente que o de sucessão de empresas tratado no Direito Comercial, porquanto basta que ocorra a troca da pessoa do titular da atividade econômica, que é a empregadora, para que se opere a sucessão, havendo ou não algum vínculo jurídico entre o sucessor e o sucedido.
Com efeito, uma vez caracterizada a sucessão empresarial, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, nos termos do art. 448-A da CLT, incluído pela Lei nº. 13.467/2017, que encampou o entendimento da jurisprudência e doutrina trabalhistas.
Analisando os documentos nos autos, verifico que a Autora foi dispensada pela Ré em 09/03/2018 (ID. ff58341), a própria informa na inicial que o motivo de sua dispensa foi a venda do estabelecimento e a mudança do endereço da Ré da AVENIDA HENRIQUE DUQUE ESTRADA MEYER, 2889, Q.01, L.18 TRES CORAÇÕES - NOVA IGUACU - RJ - CEP: 26041-051, mantendo suas atividades.
Observa-se, no termo de rescisão do contrato de trabalho que já consta o novo endereço da Ré (Rua do Cenáculo, 44, Cidade de Deus, Rio de Janeiro).
A Suscitada comprova, por meio de contrato de locação ao ID. 83e3950, que alugou dois imóveis na avenida supracitada, nos números 2889, antigo endereço da Ré, e 2891, em 01/03/2019, ou seja, aproximadamente um ano depois da dispensa da Autora.
A Autora, por sua vez, junta CTPS (ID. 01b7258) com contrato firmado com a empresa Suscitada em 17/07/2018, quatro meses após a dispensa da Ré, contudo o endereço da Suscitada no documento é AVENIDA HENRIQUE DUQUE ESTRADA MEYER, 2891, ou seja, em localização distinta ao antigo endereço da Ré.
A Suscitante apresenta, também, recibos de pagamento em nome de terceiro de venda de ponto de comércio com início em dezembro de 2022, sem qualquer informação do objeto vendido (ID. 3455ed3 - c25d524), o que não comprova de fato a passagem do fundo de comércio à época da dispensa da autora em 2018.
Ressalto, ainda, que a ação foi proposta em 13/04/2020, ou seja, os fatos são de conhecimento da Autora desde antes do ajuizamento da presente, só requerendo a parte o reconhecimento da sucessão na fase de execução.
Assim, embora o MERCADO F.
C.
DA POSSE exerça atividade similar e utilize o mesmo imóvel que foi ocupado pela executada, pelas provas constantes nos autos, reputo que não há elementos suficientes para se concluir que houve a transferência do fundo de comércio, a fim de configurar a sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10º e 448, ambos da CLT.
Ante o exposto, declaro não configurada a sucessão empresarial entre as empresas DANIEL DE SOUZA TORRES - ME e MERCADO F.
C.
DA POSSE, nos presentes autos.
Intimem-se, bem como a autora para que promova os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. aa NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO F.
C.
DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO -
11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO
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11/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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11/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 30/10/2024
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15/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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14/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/10/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/09/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO em 18/07/2024
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11/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO
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10/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/07/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/07/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/07/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/05/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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17/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/01/2024 01:55
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME em 29/01/2024
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18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME
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17/01/2024 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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13/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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12/12/2023 13:46
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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30/11/2023 10:12
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME em 26/10/2023
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14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO em 13/10/2023
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05/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ N .28.***.***/0001-61, NA PESSOA DO SOCIO FELIPE CAETANO
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04/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 11/09/2023
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01/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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30/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/08/2023 16:36
Encerrada a conclusão
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17/08/2023 20:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/08/2023 20:46
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/07/2023 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 17/07/2023
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01/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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30/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 10/05/2023
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25/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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24/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/01/2023 17:42
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ nº.28.***.***/0001-61, na pessoa do sócio FELIPE CAETANO em 17/08/2022
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17/08/2022 18:45
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/07/2022 08:37
Juntada a petição de Manifestação (Contestação de Terceiro Interessado)
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22/07/2022 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/07/2022 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2022 14:30
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO F. C. DA POSSE, CNPJ N .28.***.***/0001-61, NA PESSOA DO SOCIO FELIPE CAETANO
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14/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 01:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/07/2022 01:44
Encerrada a conclusão
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26/04/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/04/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimento)
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19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 18/03/2022
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01/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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26/01/2022 16:00
Registrada a inclusão de dados de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2021 09:17
Iniciada a execução
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24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES em 23/09/2021
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24/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 23/09/2021
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18/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:46
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES
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17/08/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
-
17/08/2021 14:40
Homologada a liquidação
-
16/08/2021 22:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/08/2021 22:14
Encerrada a conclusão
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16/08/2021 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/08/2021 01:22
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES em 12/08/2021
-
15/07/2021 12:30
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES
-
01/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 30/06/2021
-
22/06/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Concordância de Cálculos da Contadoria)
-
18/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
-
16/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/05/2021 20:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES em 14/05/2021
-
01/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME em 30/04/2021
-
16/04/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 10:24
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES
-
15/04/2021 10:24
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME
-
18/03/2021 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Planilha de Cálculos)
-
11/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 10/03/2021
-
24/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
-
22/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/02/2021 15:48
Iniciada a liquidação
-
22/02/2021 15:47
Transitado em julgado em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME em 09/11/2020
-
28/10/2020 14:35
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2020
-
28/10/2020 14:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 17:11
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES
-
22/10/2020 17:11
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME
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22/10/2020 17:11
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME
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21/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 20/10/2020
-
07/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
-
07/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
-
06/10/2020 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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06/10/2020 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/09/2020 19:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES em 03/09/2020
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02/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA SOARES DA SILVA em 01/09/2020
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13/08/2020 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 19:53
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME
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11/08/2020 19:53
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME N/P DANIEL DE SOUZA TORRES
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07/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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06/08/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 15:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/08/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/08/2020 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/08/2020 09:40 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2020 13:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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05/06/2020 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 12:05
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL DE SOUZA TORRES - ME
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03/06/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA SOARES DA SILVA
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13/04/2020 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/08/2020 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/04/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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