TRT1 - 0101285-30.2019.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUREMA FERREIRA ARNAUD em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf1fb1 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. JUREMA FERREIRA ARNAUD e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. PAULO ROBERTO SILVA LEAL 2. PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ecb0c13, d9f9b5c, bb56e04 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XV; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUREMA FERREIRA ARNAUD -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA FERREIRA ARNAUD
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de JUREMA FERREIRA ARNAUD
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28/01/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de WILSON EDISON ARNAUD em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVA LEAL em 05/12/2024
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02/12/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:57
Expedido(a) edital a(o) WILSON EDISON ARNAUD
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21/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PARFUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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21/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVA LEAL
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21/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JUREMA FERREIRA ARNAUD
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21/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EDISON ROBERTO ARNAUD
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21/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE FERREIRA ARNAUD
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12/11/2024 15:17
Conhecido o recurso de EDISON ROBERTO ARNAUD - CPF: *23.***.*56-16 e não provido
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12/11/2024 15:17
Conhecido o recurso de CRISTIANE FERREIRA ARNAUD - CPF: *23.***.*67-50 e não provido
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12/11/2024 15:17
Conhecido o recurso de JUREMA FERREIRA ARNAUD - CPF: *31.***.*36-00 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:27
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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16/10/2024 00:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 19:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/06/2024 19:46
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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12/06/2024 18:26
Distribuído por dependência
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29/10/2020 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SILVA LEAL em 26/10/2020
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28/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 26/10/2020
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14/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2020
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14/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2020
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14/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SILVA LEAL
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11/10/2020 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
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07/10/2020 11:10
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-78 / null
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18/09/2020 11:48
Incluído em pauta o processo para 01/10/2020 09:00 S Virtual ED FAZ ()
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17/08/2020 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2020 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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05/08/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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