TRT1 - 0100793-30.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
28/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
17/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
14/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
11/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA em 07/07/2025
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01/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
30/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
26/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
26/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/06/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA em 06/06/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
14/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
14/05/2025 15:55
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
05/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
25/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 13:25
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
26/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
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26/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/03/2025 13:36
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 13:36
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 21:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA em 18/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0814f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA -
27/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
27/02/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
27/02/2025 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
27/02/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
23/02/2025 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8c395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100793-30.2023.5.01.0343, ajuizada por JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA em face de AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação: reconhecer o vínculo empregatício do período clandestino anterior ao registrado na CTPS da reclamante, qual seja, de 07/01/2019 a 20/09/2021, na função de auxiliar administrativa, com salário de R$ 1.640,00.condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário de 30 dias; aviso prévio proporcional indenizado (42 dias); décimo terceiro salário proporcional 2023 (9/12); férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (9/12).
Para evitar o enriquecimento sem causa da reclamante, autorizo a dedução do valor pago pela reclamada a título de verbas rescisórias de R$ 1.769,36, conforme comprovante de pagamento de #id: 1d7e638.determinar que a reclamada providencie a retificação da CTPS Digital da reclamante (artigo 14 da CLT), para fazer constar como início do contrato o dia 07/01/2019 e como o fim do contrato o dia 29/09/2023 (considerando a projeção do aviso prévio e o pedido formulado na inicial).
A obrigação de fazer ora determinada deverá ser cumprida no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da intimação pessoal e específica da reclamada para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.condenar a reclamada ao pagamento dos depósitos do FGTS dos meses de janeiro de 2019 a agosto de 2021, e do mês de agosto de 2023, bem como da indenização de 40% do FGTS incidente sobre os referidos meses.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, sob pena de indenização substitutiva.condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, no valor do salário da reclamante.condenar a reclamada ao pagamento integral dos décimos terceiros salários de 2019 e 2020 e ao pagamento da diferença de 7/12 do décimo terceiro salário de 2021.condenar a reclamada ao pagamento das diferenças das férias vencidas dos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas do terço constitucional.
Para tanto, deverá ser calculado o valor total das férias vencidas dos referidos períodos, acrescidas do terço constitucional, e deduzido da condenação o valor de R$ 5.701,26, já pago pela reclamada conforme comprovantes constantes nas folhas 71, 73 e 74 do PDF integral.condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais referentes ao período de maio a agosto de 2020 no valor total de R$ 3.360,00.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre R$ 18.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA -
17/02/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
17/02/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
17/02/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
17/02/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
17/02/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
03/12/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
29/11/2024 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/11/2024 09:52
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/10/2024 15:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 15:57
Audiência de instrução designada (25/11/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/10/2024 15:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/05/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA em 10/05/2024
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
25/04/2024 12:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
25/04/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
-
25/04/2024 11:32
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
25/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/04/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) MORGANA DE ABREU LEAL
-
18/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
18/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
18/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
18/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
18/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/04/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/04/2024 08:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/04/2024 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/04/2024 23:00
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
03/11/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
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25/10/2023 13:34
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/10/2023 13:20
Audiência una cancelada (30/01/2024 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/10/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/10/2023 16:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/10/2023 09:41
Expedido(a) notificação a(o) AB ACADEMIA DA SAUDE LTDA
-
09/10/2023 09:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA NUNES PINHEIRO DE PAIVA
-
06/10/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/10/2023 21:37
Audiência una designada (30/01/2024 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/10/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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