TRT1 - 0100751-52.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9159906 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:1b752ad, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 1.017.967,26IRRF: R$ 114.387,92Honorários Advocatícios: R$ 116.883,70INSS: R$ 224.860,62Custas: R$ 29.481,99Total: R$ 1.503.581,49 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA DOS SANTOS DIAS -
21/11/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA DOS SANTOS DIAS em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAOLO BORGES DE CARVALHO MATOS em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA NEDA COELHO BORGES em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANA CARCAU DUTRA BORGES em 30/10/2024
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18/10/2024 14:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LUCIANA CARCAU DUTRA BORGES - CPF: *78.***.*93-27 / null
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17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA DOS SANTOS DIAS
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16/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAOLO BORGES DE CARVALHO MATOS
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16/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NEDA COELHO BORGES
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16/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARCAU DUTRA BORGES
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30/09/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:10
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/08/2024 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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31/07/2024 09:40
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/07/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/06/2024 10:55
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/06/2024 09:40
Determinada a requisição de autos ou mandado
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25/06/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/06/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/05/2024 09:16
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA CARCAU DUTRA BORGES em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAOLO BORGES DE CARVALHO MATOS em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA NEDA COELHO BORGES em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA DOS SANTOS DIAS em 09/05/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARCAU DUTRA BORGES
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18/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PAOLO BORGES DE CARVALHO MATOS
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18/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NEDA COELHO BORGES
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18/04/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MARIA DOS SANTOS DIAS
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10/04/2024 17:20
Conhecido o recurso de MARIA NEDA COELHO BORGES - CPF: *38.***.*12-91 e não provido
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26/03/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03- 04 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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26/03/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/03/2024 11:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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11/01/2024 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/12/2023 15:22
Convertido o julgamento em diligência
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21/12/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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21/12/2023 15:31
Encerrada a conclusão
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13/12/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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01/09/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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