TRT1 - 0100702-59.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 13:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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10/07/2025 13:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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09/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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30/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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30/06/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO GONCALVES LOUREIRO sem efeito suspensivo
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30/06/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRADESCO SAUDE S/A sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2025
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25/06/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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11/06/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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11/06/2025 21:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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06/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/05/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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11/04/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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11/04/2025 23:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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11/04/2025 23:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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11/04/2025 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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25/02/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/02/2025 14:59
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:33
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DENISE COSME VIANNA
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08/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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07/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/08/2024 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/07/2024 08:17
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 15:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2024 07:35
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de ADRIANO GONCALVES LOUREIRO em 02/07/2024
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28/06/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c2308 proferida nos autos. /ccaqb/DECISÃO PJe-JTPEDIDO DE TUTELARequereu a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que o juízo determine a imediata reintegração do autor no emprego, com garantia das mesmas condições estabelecidas até a demissão, pagamento dos salários, férias, décimos terceiros salários e FGTS vencidos e vincendos, além de demais vantagens percebidas pela sua categoria de classe ou, subsidiariamente, a reintegração no plano de saúde do autor e dependentes devendo, para tanto, ser fixado prazo e multa diária no valor mínimo de R$500,00, no caso de descumprimento da obrigação de fazer ou, sucessivamente, o pagamento de indenização correspondente; que, com base na alínea “b”, Cláusula 28ª da convenção coletiva de trabalho 2024, o reclamante é detentor de estabilidade provisória no emprego por 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria pela Previdência Social; que, à época do desligamento do reclamante, o mesmo possuía 32 anos e 6 meses de tempo de contribuição e, para se aposentar com 50% de pedágio, ele deveria ter 33 anos e 1 dia, portanto tempo que se enquadra na pré-aposentadoria prevista na CCT 2024; que a reclamada foi comunicada pelo reclamante de sua condição de pré-aposentadoria no ato da dispensa, conforme ressalva no TRCT em anexo, na forma da alínea D.1 da Cláusula 28a. da CCT 2024. Consta do documento de #id:063b2eb, com vigência de 01/01/2024 a 31/12/2024, em sua Cláusula 28a., acerca das estabilidades provisórias de emprego:Considerando-se que o contrato de trabalho com a reclamada iniciou-se em 12/05/1987, preenche o reclamante o requisito de anos de vínculo empregatício para o direito à estabilidade pré-aposentadoria; contudo, deixa de apresentar documentação que comprove o atendimento do requisito de direito ao benefício da aposentadoria da Previdência Social.Observe-se que o documento de #id:a61dd45 não atinge essa finalidade.Desta forma, não concedo, ao menos por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Fica o reclamante ciente da presente decisão.Inclua-se o feito em pauta, cite-se a reclamada e intime-se o reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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24/06/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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24/06/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 08:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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24/06/2024 07:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANO GONCALVES LOUREIRO
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18/06/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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