TRT1 - 0100080-51.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:32
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/09/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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11/09/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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11/09/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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11/09/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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25/06/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 10:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de OHTA RESTAURANTES LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRL RESTAURANTE E BUFFET EIRELI em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab267ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos.
Analisando a petição, verifico que as partes negociaram a solução amigável do conflito e, inclusive, ratificaram o interesse através da assinatura da petição em conjunto com seus respectivos advogados.
Assim sendo: 1. Homologo o acordo sob ID. dab7013 no valor de R$ 28.000,00, para que surtam os efeitos legais. 2.
Quitação geral quanto ao contrato de trabalho havido entre as partes. 3. Custas de R$ 560,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento. 4.
Em face do valor acordado, desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT. 5- FGTS - Com fulcro no art. 6º, § 1º, do Provimento nº 5/2016, da Corregedoria do Tribunal Regional da 1ª Região, remeta-se o presente acordo à CEF, com força de ALVARÁ JUDICIAL, para liberação de FGTS, em favor do Reclamante, nos termos dos Provimentos mencionados, responsabilizando-se a Ré pelos depósitos existentes (quitada a indenização de 40%): “O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante QUALQUER agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante”, observando-se as informações a seguir: CTPS digital: *14.***.*46-66 RG nº: 30231889-4, DETRAN/RJ CPF Nº: *14.***.*46-66 PIS Nº: 1659113286-5 Empregador: FRL RESTAURANTE E BUFFET LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-38 Data de admissão do Autor: 10/01/2018 Data de dispensa do Autor: 25/11/2024 6- Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes para ciência da homologação. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRL RESTAURANTE E BUFFET EIRELI - OHTA RESTAURANTES LTDA -
04/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) OHTA RESTAURANTES LTDA
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04/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) FRL RESTAURANTE E BUFFET EIRELI
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04/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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04/04/2025 20:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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04/04/2025 20:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/06/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/04/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Acordo
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de OHTA RESTAURANTES LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRL RESTAURANTE E BUFFET EIRELI em 07/03/2025
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27/02/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DA SILVA em 24/02/2025
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14/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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14/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) OHTA RESTAURANTES LTDA
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14/02/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) OHTA RESTAURANTES LTDA
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14/02/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) FRL RESTAURANTE E BUFFET EIRELI
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca76aa8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 16/06/2025 09:10 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, § 2º da CLT. Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DA SILVA -
13/02/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DA SILVA
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13/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/02/2025 08:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 09:10 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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