TRT1 - 0100017-80.2016.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2996cc4 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:47221d1, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 140.193,35INSS: R$ 34.534,44Total: R$ 174.727,79 2) Intimem-se as partes, sendo a Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON SILVA -
07/11/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/10/2023 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2022 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 04/05/2022
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05/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDMILSON SILVA em 04/05/2022
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05/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/05/2022
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04/05/2022 09:27
Juntada a petição de Contraminuta (Ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/05/2022 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Ao Recurso de Revista)
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20/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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19/04/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SILVA
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19/04/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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19/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 31/03/2022
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29/03/2022 19:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista CEG)
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19/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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18/02/2022 20:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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01/12/2021 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de EDMILSON SILVA em 21/10/2021
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 21/10/2021
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18/10/2021 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CEG)
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07/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2021
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07/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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06/10/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SILVA
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06/10/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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30/09/2021 11:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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09/09/2021 16:36
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 10:00 EM MESA 2 (10h) ()
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12/08/2021 23:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2021 22:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/04/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (NOVO ENDEREÇO)
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13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 12/05/2020
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13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDMILSON SILVA em 12/05/2020
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13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/05/2020
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31/03/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (CEG requerendo substituição da garantia)
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16/03/2020 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CEG)
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13/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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13/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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13/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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13/03/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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12/03/2020 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SILVA
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12/03/2020 08:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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03/04/2019 10:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e provido em parte
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20/03/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2019
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19/03/2019 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 10:46
Incluído o processo em pauta (02/04/2019, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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11/02/2019 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2019 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/06/2017 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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