TRT1 - 0101751-14.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA SANTANA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de NILCEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 28/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA SANTANA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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14/07/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/06/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 10:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA SANTANA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 14:46
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,19
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04/06/2025 11:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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04/06/2025 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2025 11:55
Audiência una realizada (04/06/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 08/04/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILCEIA SANTANA DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 17/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab50674 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 04/06/2025 09:40 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME -
06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NILCEIA SANTANA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
06/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/03/2025 14:51
Audiência una designada (04/06/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2025 14:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8279b proferido nos autos.
DESPACHO Ante o teor do art. 321, parágrafo único do CPC e § 3º do art. 840 da CLT, considerando ainda que as partes legitimadas para receber verbas de natureza trabalhista após o óbito do trabalhador são aquelas identificadas na lei nº 6.858/80, qual seja, em primeiro lugar os dependentes habilitados na previdência social e, na ausência de habilitação previdenciária, os herdeiros, na forma da lei civil, intime-se o autor a apresentar emenda à inicial para adequação ao § 1º do art. 840 da CLT, em 30 dias, para que regularize o polo passivo,a fim de indicar nos autos seus sucessores, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para apreciação. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME -
17/02/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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17/02/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME em 04/02/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
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24/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SAGA CONSTRUTORA LTDA - ME
-
14/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/12/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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