TRT1 - 0101093-05.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/06/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 09:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
16/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 14/05/2025
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14/05/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4308df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares, extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 30/08/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça; e condeno a parte reclamada HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. incorporado a AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar ao autor ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - compensação de danos morais.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, nos termos da Súmula 69 deste E.
TRT.
Custas pela reclamada, de R$ 68,49, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 3.424,45.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
29/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
29/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA
-
29/04/2025 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,49
-
29/04/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA
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29/04/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA
-
26/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
22/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:36
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 10:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 15:31
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 12:56
Audiência una realizada (11/03/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA em 10/03/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101093-05.2024.5.01.0004 : ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA : HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101093-05.2024.5.01.0004 ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 11/03/2025 09:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 17. - CCT Comércio RJ 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021917385871800000221253631 16. - CCT Comércio RJ 2021-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021917385547300000221253620 15. - CCT Comércio RJ 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021917385304300000221253606 14. - CCT Comércio RJ 2019-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021917385285100000221253604 13. - CCT Comércio RJ 2018-2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25021917385263400000221253602 12. - PCMSO 2023 - RECREIO A5 - RJ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25021917385237600000221253601 11. - PCMSO 2021 RECREIO A5 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25021917385184300000221253600 10. - PCMSO 2020 RECREIO A5 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25021917385157500000221253598 09. - PCMSO 2019 RECREIO A5 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25021917385130100000221253597 08. - PGR RECREIO A5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25021917385060000000221253595 07. - PPRA 2021 RECREIO A5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25021917384720100000221253589 06. - PPRA 2020 RECREIO A5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25021917384678800000221253586 05. - PPRA 2019 RECREIO A5 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25021917384639500000221253584 04. - HOLERITES Contracheque/Recibo de Salário 25021917384595900000221253583 03. - CARTÕES PONTOS Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25021917384530300000221253582 02. - Atualização CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021917384471600000221253580 01. - Ficha de Registro Ficha de Registro de Empregado 25021917384451400000221253578 Contestação Contestação 25021917373134000000221253462 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24112520382648900000215926321 07.
Documento Diverso - Plano de Recuperação Judicial Documento Diverso 24090512041177300000209511908 06.
Documento Diverso - Decisão de Homologação do Plano de Recuperação Judicial Documento Diverso 24090512041115500000209511906 04.
Ata AGE Americanas - JUCERJA - incorporação HNT Documento Diverso 24090512040953700000209511900 03.
SUBSTABELECIMENTO - BALERA__-_HORTIGIL_HORTIFRUTI_S.A..doc Substabelecimento com Reserva de Poderes 24090512040628200000209511895 02.
ESTATUTO SOCIAL - HORTIGIL - ata 31.05.2021 registrada em 15.06.2021 Estatuto 24090512040586100000209511893 01.
PROCURAÇÃO - HORTIGIL - SJU - 2022 - assinado Procuração 24090512040469300000209511889 Habilitação Solicitação de Habilitação 24090512033361200000209511798 Mandado Mandado 24090220303765500000209248555 Intimação Intimação 24090220303756400000209248554 encaminho para notificação Certidão 24090210113042100000209148584 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24083014394513600000209042969 RESCISÃO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24083014394485000000209042968 PROCURAÇÃO Procuração 24083014394460800000209042967 FICHA DE ANOTAÇÕES Documento Diverso 24083014394445000000209042966 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24083014394416100000209042965 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24083014394389100000209042963 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 24083014394337700000209042962 Petição Inicial Petição Inicial 24083014361446300000209042342 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 21/02/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA -
21/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
21/02/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA
-
19/02/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 13:21
Audiência una designada (11/03/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 11/02/2025
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05/02/2025 17:36
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 20:30
Expedido(a) mandado a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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02/09/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREY CARNEIRO DO AMARAL COSTA
-
02/09/2024 10:11
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 08:45 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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