TRT1 - 0101662-81.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 25/08/2025
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25/08/2025 14:37
Audiência de instrução designada (12/02/2026 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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25/08/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERLI CIRINO DA SILVA em 06/08/2025
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30/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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28/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
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28/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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28/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
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28/07/2025 09:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERLI CIRINO DA SILVA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
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14/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 30/06/2025
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24/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
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03/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de ERLI CIRINO DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 25/03/2025
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. em 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ba8af proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial #id:637ded5, bem como, das informações e requerimentos do Perito.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA. -
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 21/03/2025
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
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21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d4ff7 proferido nos autos.
Manifestação do Perito no #id:cc93e9e com proposta de honorários periciais.
Alega o réu em sua petição de #id:80985ab que o valor sugerido a título de honorários periciais encontra-se muito elevada, impugnando-a.
Requer a reclamada a REDUÇÃO do valor dos honorários periciais, Conforme se verifica no ATO Nº 636-C/2007: "Dúvidas e interpretações equivocadas têm surgido em torno dos critérios articulados para fixação de honorários periciais, no Provimento nº. 09, de 10 de setembro do corrente.
Em vista disso, esta Corregedoria se apressa em prestar os seguintes esclarecimentos: I .
O referido provimento não estabelece, propriamente, um teto de honorários periciais, mas um valor ( R$ 2.000,00) a partir do qual estes devem ser inteiramente fundamentados." Verifica-se que na petição do i.
Perito, o mesmo fundamenta os honorários periciais em R$3.000,00 alegando que "...via de regra, o Perito despende recursos dos mais variados se locomovendo para os locais onde se realizarão as Diligências das Provas Periciais, com deslocamento médio, não inferior a 60 km, com evidentes custos periciais (que devem ser aditados aos honorários periciais) relativos ao combustível, alimentação, estacionamento, insumos de escritório e anotação de responsabilidade técnica (ART).
Ademais, além do tempo médio despendido com a Diligência da Prova Pericial, não inferior a cinco horas, ainda existe o tempo médio de elaboração do Laudo Pericial, que é de aproximadamente 15 horas, para os Laudos mais simples.
Tal situação impõe ao Perito uma necessidade mínima de 20 horas técnicas para a produção da Prova Pericial.", restando fundamentada como preconiza o Ato 636-c/2007.
Sendo assim, A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 13 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLI CIRINO DA SILVA -
13/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
13/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
13/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
-
13/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/03/2025 09:30
Juntada a petição de Impugnação
-
11/03/2025 01:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/03/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44c5c2 proferido nos autos.
Nomeio o perito José Alencar Martins Magalhães Junior CPF: *31.***.*50-98, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLI CIRINO DA SILVA -
25/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
-
25/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
-
25/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/02/2025 17:30
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERLI CIRINO DA SILVA em 17/02/2025
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24/01/2025 08:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/01/2025 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AW2E SOLUCOES URBANAS LTDA.
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ERLI CIRINO DA SILVA
-
18/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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