TRT1 - 0100244-33.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/04/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AI e RR)
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 22:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6797689 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AUGUSTO CÉSAR DE BRAGANÇA PIMENTEL FARACO Recorrido(a)(s): UNIÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ANISTIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso V; artigo 7º, inciso VI; artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11907/2009, artigo 309; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR DE BRAGANCA PIMENTEL FARACO -
06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR DE BRAGANCA PIMENTEL FARACO
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de AUGUSTO CESAR DE BRAGANCA PIMENTEL FARACO
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24/01/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 09:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/10/2024
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27/09/2024 21:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR DE BRAGANCA PIMENTEL FARACO
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12/09/2024 15:40
Conhecido o recurso de AUGUSTO CESAR DE BRAGANCA PIMENTEL FARACO - CPF: *44.***.*00-10 e não provido
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12/09/2024 12:37
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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14/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/08/2024 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/08/2024
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18/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 21:36
Determinada a requisição de informações
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17/06/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/06/2024 21:52
Retirado de pauta o processo
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 10:21
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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02/05/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/04/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/02/2024 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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03/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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