TRT1 - 0100002-24.2020.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5983fa7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RIOLAGOS AGROPECUÁRIA LTDA Recorrido(a)(s): CLAUDIA CRISTINA SILVA ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2024 - Id. dba3a25; recurso interposto em 15/10/2024 - Id. db9cf78).
Regular a representação processual (Id. d517bb8).
Satisfeito o preparo (Id. 4140e97, 46e6d81, f1cab7f e d086418).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de cumprir os incisos I e IV supracitados em relação aos temas indicados.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA
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27/01/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA SILVA ALMEIDA em 16/10/2024
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15/10/2024 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA SILVA ALMEIDA
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02/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA
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27/09/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-95
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18/09/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/09/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 21:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA CRISTINA SILVA ALMEIDA em 09/09/2024
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04/09/2024 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA SILVA ALMEIDA
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26/08/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA
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23/08/2024 10:58
Conhecido o recurso de RIOLAGOS AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-95 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 21:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 01:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/05/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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