TRT1 - 0100339-16.2024.5.01.0343
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 23:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA
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13/03/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/03/2025 14:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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26/02/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48be691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA em face de CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) condenar a ré ao pagamento do adicional por acúmulo de função que ora fixo no percentual de 20% sobre a remuneração do autor com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização de 40%; b) condenar a ré ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT; c) condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50% e os devidos parâmetros e reflexos estabelecidos na fundamentação; d) condenar a ré ao pagamento do adicional noturno de 20% em relação às horas laboradas no período noturno, com os devidos parâmetros e reflexos estabelecidos na fundamentação; e) condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral ora fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido ao autor os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 800,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA -
13/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA
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13/02/2025 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/02/2025 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA
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13/02/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA
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12/02/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA em 11/02/2025
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10/02/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA
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28/01/2025 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 08:06
Expedido(a) notificação a(o) CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/01/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FELIX VIEIRA
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14/01/2025 08:01
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/11/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 07:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/11/2024 07:31
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/10/2024 14:37
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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22/10/2024 13:10
Audiência una realizada (22/10/2024 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/10/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) CODEV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/05/2024 16:42
Audiência una designada (22/10/2024 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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