TRT1 - 0101160-05.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18b982 proferida nos autos.
DECISÃO DEYSE KELLY VIEIRA DA SILVA MORAES, parte devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA, SIMCAUTO RENT A CAR LTDA, A.
FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., RICARDO ANTONIO FREIRE, CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO, MARCIA MARIA FREIRE postulando os itens da petição inicial, acompanhada de procuração e documentos.
Em audiência, a reclamante requereu a reconsideração da Decisão de ID 058b4ce que indeferiu o bloqueio liminar de valores das rés e terceiros.
Além disso, as 1ª, 2ª, 4º, 5ª e 6ª reclamadas arguiram a preliminar de ilegitimidade passiva das 4º, 5ª e 6ª reclamadas.
Os autos vieram conclusos para Decisão. BLOQUEIO LIMINAR DE VALORES EM FACE DA RÉ E DE TERCEIROS À assentada de ID 629c78f, a autora requereu “a reconsideração da decisão proferida nos autos quanto ao 058b4cbe, pugnando pela concessão da medida para arresto de valores, a fim de garantir o crédito em discussão, considerando que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial, o que evidencia o estado de insolvência.
Requereu, ainda, que, caso assim não compreenda, que seja observado o art. 467 da CLT, uma vez que as verbas rescisórias incontroversas não foram pagas na primeira assentada”.
A Decisão que a reclamante pretende ver reconsiderada apontou que não há, neste momento processual, a demonstração de insolvência apta a justificar a determinação de arresto em sede de tutela de urgência, tendo destacado que “não restou comprovada a insolvência do risco ao resultado útil do processo ré, não podendo apurar-se até que ponto as alegações de futuras inadimplências possuem lastro”.
Analiso.
Mantenho os argumentos ora expostos na citada Decisão para mantê-la, indeferindo, portanto, o pedido de reconsideração da reclamante, acrescentando que, quanto à notícia de deferimento da recuperação judicial da 1ª ré, nada muda, ao passo em que a recuperação judicial é medida imposta exatamente para salvaguardar a solvência da empresa e, nos termos dos arts. 6.º , § 2.º , e 76 , caput, da Lei n.º 11.101/2005, cabe ao juízo universal da falência/recuperação judicial apreciar as questões que versem sobre os bens, interesses e negócios do falido ou da empresa em recuperação judicial.
Nesse contexto, nada a reconsiderar. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS 4ª, 5ª e 6ª RÉS Inviável a apreciação desta preliminar, neste momento processual, porquanto, constato a necessidade de cognição exauriente para que seja devidamente analisada a questão de fundo.
Aguarde-se a audiência já designada.
Testemunhas conforme ata de audiência (ID 629c78f).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA FREIRE - SIMCAUTO RENT A CAR LTDA - A.
FREIRE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - RICARDO ANTONIO FREIRE - CLAUDIA GLORIA FREIRE SUESCUN CAETANO - SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100740-33.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sarah de Castro Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 16:02
Processo nº 0100691-42.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Valerio de Sousa Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 22:41
Processo nº 0001233-10.2012.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Xavier Reis dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2012 00:00
Processo nº 0001233-10.2012.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Verginia de Souza Xavier Reis dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 11:00
Processo nº 0101121-04.2016.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marino Tadeu Marinho Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2016 15:25