TRT1 - 0101168-60.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2025
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27/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRAMAR DE FREITAS AGUIAR sem efeito suspensivo
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25/02/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/02/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2155dca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, declaro prescritas as parcelas anteriores a 19/05/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo improcedente a ação ajuizada por MIRAMAR DE FREITAS AGUIAR em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 860,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 43.000,00), a cargo do autor, dispensado do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIRAMAR DE FREITAS AGUIAR -
13/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MIRAMAR DE FREITAS AGUIAR
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13/02/2025 19:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,00
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13/02/2025 19:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRAMAR DE FREITAS AGUIAR
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13/02/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a MIRAMAR DE FREITAS AGUIAR
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02/12/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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13/11/2024 15:07
Juntada a petição de Réplica
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11/11/2024 17:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/11/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 18:16
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRAMAR DE FREITAS AGUIAR
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08/10/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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