TRT1 - 0100059-11.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/06/2025
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06/06/2025 07:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 16:36
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07afece proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 25/04/2025, ID e17fbc4, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de ED foi em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de Substabelecimento de ID e7086e2. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 25/03/2025, ID 297675b, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4ea0e9c, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILO EUZEBIO -
23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
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23/05/2025 21:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 21:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILO EUZEBIO sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/04/2025
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25/04/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100059-11.2023.5.01.0204 : CAMILO EUZEBIO : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2cf778b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, para fixar o marco prescricional em 03/06/2018 e retificar erro material no dispositivo da decisão.
Intimem-se as partes.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
07/04/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
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07/04/2025 10:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAMILO EUZEBIO
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31/03/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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25/03/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 18/03/2025
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10/03/2025 09:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 17:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100059-11.2023.5.01.0204 : CAMILO EUZEBIO : OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 78ac87e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIASdecido: 1. rejeitar a preliminar de inépcia; 2. declarar a 1ª ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 04/04/2017 a 07/01/2021; b) determinar a anotação na CTPS da parte autora pela 1ª Reclamada para fazer constar, como data de admissão, o dia 04/04/2017 e, como data de saída, o dia 15/02/2021, observada a projeção do aviso prévio, na função de pintor- e salário de R$2.019,60.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; c) pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores 30/01/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: - 07 dias de saldo de salário de janeiro de 2021; - aviso prévio indenizado de 39 dias; -FGTS de todo o período contratual + 40%, inclusive sobre 13ºs salários, na forma de indenização substitutiva. -terço constitucional sobre as férias integrais de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 e 2020/2021 e 10/12 de férias proporcionais; -dobra das férias de 2017/2018 e 2018/2019; -pagamento de FGTS de todo o período contratual + 40%, inclusive sobre 13ºs salários, na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, tendo como base a alíquota incidente nos contracheques e aquela que seria devida para o empregado com a mesma faixa salarial do Reclamante, conforme se apurar em liquidação, devendo ser considerada para fins de apuração dos valores devidos a soma das parcelas de natureza salarial; -devolução da cota mensal de R$10,00 que foi descontada a título de quota parte, no valor total de R$100,00; -adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, ao longo de todo o período contratual, com reflexos em décimo terceiro salário, férias +1/3, aviso prévio, e FGTS + 40%; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -02 horas extras por semana, da admissão até 10/11/2017, com integrações em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -1 hora extra por semana, de 11/11/2017 até 02/09/2021, não havendo incidência de reflexos, por se tratar de verba indenizatória; -vale-transporte no valor de R$11,00 por dia trabalhado, observada a frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, além de dois sábados por mês, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte do Reclamante no custeio do benefício, além do valor pago nos contracheques, no importe de R$176,00 por mês, sob a rubrica “bonificação transporte”. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo de R$2.019,60, acrescido do adicional de insalubridade; frequência integral, exceto feriados; jornada fixada nesta decisão; o adicional de 50%; divisor 220.
A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Sucumbente os Reclamados no objeto da perícia, deverão arcar de forma integral com os honorários periciais, já fixados, na forma do art. 790-B da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ac87e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por LUCIO ANTONIO DOS REIS AGOSTINHO em face de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIASdecido: 1. rejeitar a preliminar de inépcia; 2. declarar a 1ª ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 04/04/2017 a 07/01/2021; b) determinar a anotação na CTPS da parte autora pela 1ª Reclamada para fazer constar, como data de admissão, o dia 04/04/2017 e, como data de saída, o dia 15/02/2021, observada a projeção do aviso prévio, na função de pintor- e salário de R$2.019,60.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo.
Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito; c) pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores 30/01/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: - 07 dias de saldo de salário de janeiro de 2021; - aviso prévio indenizado de 39 dias; -FGTS de todo o período contratual + 40%, inclusive sobre 13ºs salários, na forma de indenização substitutiva. -terço constitucional sobre as férias integrais de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020 e 2020/2021 e 10/12 de férias proporcionais; -dobra das férias de 2017/2018 e 2018/2019; -pagamento de FGTS de todo o período contratual + 40%, inclusive sobre 13ºs salários, na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, tendo como base a alíquota incidente nos contracheques e aquela que seria devida para o empregado com a mesma faixa salarial do Reclamante, conforme se apurar em liquidação, devendo ser considerada para fins de apuração dos valores devidos a soma das parcelas de natureza salarial; -devolução da cota mensal de R$10,00 que foi descontada a título de quota parte, no valor total de R$100,00; -adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o salário-mínimo, ao longo de todo o período contratual, com reflexos em décimo terceiro salário, férias +1/3, aviso prévio, e FGTS + 40%; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -02 horas extras por semana, da admissão até 10/11/2017, com integrações em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -1 hora extra por semana, de 11/11/2017 até 02/09/2021, não havendo incidência de reflexos, por se tratar de verba indenizatória; -vale-transporte no valor de R$11,00 por dia trabalhado, observada a frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, além de dois sábados por mês, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte do Reclamante no custeio do benefício, além do valor pago nos contracheques, no importe de R$176,00 por mês, sob a rubrica “bonificação transporte”. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo de R$2.019,60, acrescido do adicional de insalubridade; frequência integral, exceto feriados; jornada fixada nesta decisão; o adicional de 50%; divisor 220.
A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Sucumbente os Reclamados no objeto da perícia, deverão arcar de forma integral com os honorários periciais, já fixados, na forma do art. 790-B da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$40.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILO EUZEBIO -
24/02/2025 21:39
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
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24/02/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/02/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILO EUZEBIO
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24/02/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILO EUZEBIO
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05/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/02/2025 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 01/10/2024
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28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAMILO EUZEBIO em 27/09/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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19/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/09/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
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18/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/09/2024 23:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/08/2024
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17/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/07/2024
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02/07/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100059-11.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: CAMILO EUZEBIO RECLAMADO: OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre laudo pericial, em 15 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/06/2024 10:21
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
24/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
-
06/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2024
-
24/05/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAMILO EUZEBIO em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAMILO EUZEBIO em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 14/05/2024
-
13/05/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
09/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
-
08/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
07/05/2024 17:13
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/05/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
-
06/05/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2024
-
13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/04/2024
-
05/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/04/2024
-
25/03/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/03/2024 08:47
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
22/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
-
13/03/2024 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/03/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
12/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/03/2024
-
08/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/03/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
-
07/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
05/03/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
19/02/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
-
16/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/11/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
25/10/2023 13:03
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 14:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 14/06/2023
-
24/05/2023 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 09:59
Expedido(a) edital a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
27/04/2023 09:59
Expedido(a) mandado a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
13/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/04/2023 00:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 31/03/2023
-
23/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de CAMILO EUZEBIO em 21/03/2023
-
17/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO EUZEBIO
-
16/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/03/2023 10:54
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
14/02/2023 09:11
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:57
Audiência una por videoconferência cancelada (27/07/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/02/2023 14:20
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/02/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/01/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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