TRT1 - 0101409-71.2024.5.01.0051
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bdbf5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
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21/03/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 19:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/03/2025 19:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 19:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 19:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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20/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA SANTOS MENDES em 13/03/2025
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12/03/2025 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 12:58
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 11:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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12/03/2025 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
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12/03/2025 11:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 11:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/03/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454633b proferido nos autos.
DESPACHO Incluído o feito em pauta especial visando à conciliação das partes, com base no princípio da celeridade e economia processual.
Não havendo acordo, reserva este Juízo o direito de realizar a exceção de incompetência territorial, tendo em vista a aparente intempestividade da medida, com base no artigo 800 da CLT.
Seguem as informações para o acesso: Tipo de audiência, data/hora: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "02VT/RES": 12/03/2025 08:30 Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da Reunião: 425 293 0571 Senha: 022021 Observação: Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM (disponibilizado Manual pelo Eg.
TRT 1ª Região por meio do link: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045), sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. Partes cientes com a publicação do presente despacho. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
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25/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/02/2025 15:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2025 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/02/2025 14:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 075517a proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, consoante petição ID 120974f, argumentando que a prestação de serviços se deu na cidade de Resende/RJ.
Manifestações pelo autor excepto ID 1a1c04a. Compulsando os autos, entendo assistir razão à reclamada, não se justificando o ajuizamento deste feito perante este Juízo.
Com efeito, o reclamante não nega que a prestação de serviços tenha ocorrido na cidade de Resende, tal como alega a reclamada.
Nesse contexto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial aviada, e, em consequência, determino a redistribuição e remessa dos autos ao Juízo competente.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos ao Juízo competente, redistribuindo-o para uma das Varas do Trabalho de Resende. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA SANTOS MENDES -
21/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
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21/02/2025 23:05
Acolhida a exceção de incompetência
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21/02/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/02/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/02/2025 11:51
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/12/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/12/2024 19:24
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/12/2024 19:24
Expedido(a) notificação a(o) MARIA EDUARDA SANTOS MENDES
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22/11/2024 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/02/2025 09:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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