TRT1 - 0011326-05.2015.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. em 29/08/2025
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25/08/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. em 15/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
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15/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
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15/08/2025 19:03
Juntada a petição de Impugnação
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06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
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05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
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05/08/2025 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA SANTOS
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05/08/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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25/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. em 17/07/2025
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17/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
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11/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
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11/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE SOUZA SANTOS
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11/07/2025 14:16
Homologada a liquidação
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11/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. em 20/03/2025
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18/03/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813529d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. - CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA -
06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA.
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06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
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06/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/03/2025 09:21
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 09:21
Transitado em julgado em 10/02/2025
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18/02/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2018 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA SANTOS em 08/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 08/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. em 08/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2018 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
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26/09/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-19 sem efeito suspensivo
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24/09/2018 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *47.***.*82-91 sem efeito suspensivo
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24/09/2018 12:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/09/2018 12:48
Encerrada a conclusão
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24/09/2018 12:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/07/2018 00:38
Decorrido o prazo de HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:38
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:38
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA SANTOS em 17/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2018 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2018 05:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2018 19:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-19
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29/06/2018 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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16/05/2018 13:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE SOUZA SANTOS em 15/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:18
Decorrido o prazo de CAPROCK COMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 15/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 12:59
Decorrido o prazo de HARRIS COMUNICACOES E PARTICIPACOES DO BRASIL LTDA. em 15/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 12:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
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15/05/2018 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2018 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2018 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2018 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10000.00
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27/04/2018 14:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO DE SOUZA SANTOS
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27/04/2018 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO DE SOUZA SANTOS
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04/04/2018 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/02/2018 13:22
Audiência instrução realizada (08/02/2018 12:16 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2017 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 12:24
Audiência instrução realizada (16/05/2017 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2017 09:17
Audiência instrução redesignada (08/02/2018 11:16 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2016 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2016
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10/12/2016 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2016 18:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/12/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2016 11:20
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/10/2016 04:37
Encerrada a conclusão
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14/10/2016 04:36
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/08/2016 14:19
Audiência instrução designada (16/05/2017 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2016 12:50
Audiência inicial realizada (25/08/2016 09:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2016 14:42
Audiência inicial designada (25/08/2016 09:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2016 13:09
Audiência inicial realizada (26/04/2016 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2016 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2016 17:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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23/03/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2016
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23/03/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2016 07:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/03/2016 07:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/03/2016 23:30
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/10/2015 12:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/09/2015 16:11
Audiência inicial designada (26/04/2016 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2015 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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