TRT1 - 0100839-08.2020.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 29/08/2025
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21/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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20/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 15:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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07/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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07/08/2025 23:05
Homologada a liquidação
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07/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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07/08/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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07/08/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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20/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a76ab proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o acordo realizado em ata de ID 8e4c837, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A 1ª RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/03/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 11:10
Transitado em julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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04/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 03/07/2024
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20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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19/06/2024 09:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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14/06/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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14/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 13/06/2024
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10/06/2024 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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29/05/2024 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/05/2024 15:04
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/05/2024 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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15/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 14/05/2024
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13/05/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando in totum os termo do RO)
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01/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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30/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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30/04/2024 14:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/04/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
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09/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 08/04/2024
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26/03/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
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20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/03/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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19/03/2024 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/03/2024 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA DA SILVA RAMOS
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19/03/2024 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA DA SILVA RAMOS
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06/03/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/02/2024
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28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/02/2024
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28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 27/02/2024
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20/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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19/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/02/2024 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2024 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/06/2021 17:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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08/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/06/2021 19:13
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2021 19:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2021
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11/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/05/2021
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11/05/2021 00:19
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 10/05/2021
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01/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
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01/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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29/04/2021 19:30
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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29/04/2021 19:29
Proferida decisão
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29/04/2021 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/04/2021 09:51
Encerrada a conclusão
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29/04/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/04/2021 09:51
Encerrada a conclusão
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07/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/04/2021
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07/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 06/04/2021
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23/03/2021 01:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2021
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19/03/2021 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/03/2021 20:40
Audiência de instrução realizada (18/03/2021 14:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 16/03/2021
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16/03/2021 16:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/03/2021 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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16/03/2021 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/03/2021 06:07
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Testemunha)
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12/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2021
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09/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/03/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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07/03/2021 21:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
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07/03/2021 20:56
Audiência de instrução designada (18/03/2021 14:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 05/03/2021
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26/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
-
24/02/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/02/2021
-
12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2021
-
02/02/2021 09:14
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
08/01/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/01/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA DA SILVA RAMOS em 09/11/2020
-
09/11/2020 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Peticão sobre proposta de acordo)
-
29/10/2020 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 09:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DA SILVA RAMOS
-
27/10/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 19:50
Audiência una cancelada (18/03/2021 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2020 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/10/2020 12:17
Audiência una designada (18/03/2021 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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