TRT1 - 0100092-38.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de OFICINA AUTO V+ LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO em 14/05/2025
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12/05/2025 14:02
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/05/2025 14:02
Iniciada a execução
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12/05/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 798,74
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12/05/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO
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12/05/2025 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 12:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/05/2025 12:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 12:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/05/2025 12:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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11/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO
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11/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/04/2025 10:28
Juntada a petição de Acordo
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27/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c52c9d proferido nos autos.
Dê-se vista à reclamada do ID 82ec71e, por 5 dias.
Sem manifestações, retornem conclusos para prosseguimento da execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OFICINA AUTO V+ LTDA - ME -
25/03/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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25/03/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/03/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc43401 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 6372fa2, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$ 44.809,32, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$39.937,01, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$ 3.993,70, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$ 878,61, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO -
21/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
-
21/02/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO
-
21/02/2025 23:07
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/02/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/02/2025 14:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/01/2025 02:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de OFICINA AUTO V+ LTDA - ME em 17/12/2024
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18/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO em 17/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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29/11/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO
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29/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/11/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/11/2024 11:11
Iniciada a liquidação
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12/11/2024 11:11
Transitado em julgado em 30/10/2024
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06/11/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de OFICINA AUTO V+ LTDA - ME em 27/08/2024
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23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de OFICINA AUTO V+ LTDA - ME em 22/08/2024
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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13/08/2024 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO sem efeito suspensivo
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13/08/2024 06:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/08/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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08/08/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO
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08/08/2024 21:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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08/08/2024 21:25
Declarada a decadência ou a prescrição
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08/08/2024 21:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO
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17/07/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/07/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/07/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 23:36
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2024 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2024 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA DIAS SABENCA
-
15/05/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA DIAS SABENCA
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15/05/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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15/05/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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15/05/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 23:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2024
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04/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) GLORIA DIAS SABENCA
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03/05/2024 16:21
Expedido(a) edital a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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17/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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08/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) OFICINA AUTO V+ LTDA - ME
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07/03/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) WALDELYRIO BRAZ DE CASTRO
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01/03/2024 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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06/02/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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