TRT1 - 0108264-25.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 12:57
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABRICAR FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 07/03/2025
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18/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3bd6af proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS IMPETRANTE: FABRICAR FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, em que são partes: FABRICAR FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME, como impetrante, JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO, como autoridade coatora impetrada, e ALMIR OLIVEIRA E SILVA, como terceiro interessado.
Inconformada com decisão prolatada nos autos da Ação Anulatória nº 0100495-79.2024.5.01.0512, que indeferiu liminar visando impedir a retirada de máquinas arrematadas em leilão, a executada naquele feito (FABRICAR FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME) impetrou mandado de segurança, consoante razões de id fc4a38d.
Consultando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença na Ação Anulatória, em 18.11.2024, o que acarreta a perda do objeto deste mandado de segurança, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 414, III, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Reputo, assim, prejudicado o julgamento do mandamus, por perda de objeto, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
A teor do art. art. 292, § 3º, do CPC, fixo as custas processuais em R$20,00, calculadas sobre novo valor atribuído à causa de R$1.000,00, pela Impetrante, dispensada do recolhimento, ante os termos do art. 7º, da Portaria 75 do MF. PELO EXPOSTO, conheço do mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por perda de objeto, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Custas de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pela impetrante, dispensada do recolhimento, ante os termos do art. 7º, da Portaria 75 do MF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICAR FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME -
17/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICAR FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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17/02/2025 22:18
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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17/02/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/02/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 11:39
Determinada a requisição de informações
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14/07/2024 11:39
Convertido o julgamento em diligência
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13/07/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABRICAR FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME em 03/07/2024
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03/07/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 18:55
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
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18/06/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR OLIVEIRA E SILVA
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18/06/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICAR FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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18/06/2024 19:26
Não Concedida a Medida Liminar a FABRICAR FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTES EIRELI - ME
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17/06/2024 19:46
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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