TRT1 - 0101924-97.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/04/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
28/04/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
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28/04/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/04/2025 09:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
28/04/2025 09:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI em 24/04/2025
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24/04/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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03/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
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03/04/2025 10:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
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01/04/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025
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21/03/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c873ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA em face de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, primeira reclamada, e BANCO DO BRASIL SA, segunda reclamada, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES / PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais em razão do desvio de função por todo o contrato de trabalho, considerando o valor da remuneração prevista na norma coletiva para o cargo de digitador, sendo devidos os reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, horas extras quitadas, FGTS e respectiva indenização de 40%; b) condenar a ré a proceder a retificação da CTPS da autora para constar a função exercida de digitadora, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a 30 dias; c) condenar a ré ao pagamento dos intervalos suprimidos de 10 minutos a cada 90 minutos laborados, com adicional de 50% e de forma indenizatória. d) condenar a ré ao pagamento da multa normativa, devendo ser considerada a penalidade por instrumento violado, conforme vigências das normas coletivas juntadas aos autos; e) condenar subsidiariamente o segundo réu pelos créditos devidos à parte autora. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI - BANCO DO BRASIL SA -
10/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
10/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
-
10/03/2025 08:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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10/03/2025 08:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
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10/03/2025 08:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
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10/03/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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09/03/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA em 07/03/2025
-
05/03/2025 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
-
27/02/2025 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/02/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2025 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
12/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
-
12/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
12/12/2024 10:06
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
-
22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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03/10/2024 10:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/09/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/08/2024 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
14/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
14/08/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA SILVA BAIAO DE SOUZA
-
14/08/2024 10:19
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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14/08/2024 10:19
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/08/2024 08:19
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/02/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
10/02/2024 09:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/01/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/01/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
-
26/12/2023 13:44
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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