TRT1 - 0100367-80.2021.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e00dcf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista que a reclamada efetuou o pagamento, mas não solicitou o arquivamento dos autos ou a expedição de alvará ao reclamante, aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de um possível embargos à execução.
Intimem-se os peritos para que informem se vão indicar conta para transferência.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso, expeçam-se os respectivos alvarás, com posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO ANTUNES DE SOUZA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd0b2a proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência do teor da manifestação da Contadoria., sendo a reclamada para comprovar o pagamento do valor remanescente da condenação., sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171532f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em se tratando de sentença líquida transitada em julgado, expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito recursal, devendo informar se vai indicar conta para transferência.
Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização e indicação dos valores, ainda devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. -
25/04/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO ANTUNES DE SOUZA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. em 24/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO ANTUNES DE SOUZA
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03/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
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31/03/2025 15:10
Conhecido o recurso de CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. - CNPJ: 42.***.***/0001-56 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:55
Incluído em pauta o processo para 21/03/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-03-2025 ()
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21/02/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/08/2024 08:32
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c1e0db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANO ANTUNES DE SOUZA, para condenar CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.Juros e correção monetária ex vi legis.Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.O valor total da condenação é de R$ 21.535,75, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 10.635,18 líquidos devidos à parte autora, R$ 2.798,94 à Previdência Social e isento de IRRF.Custas pela reclamada, no valor de R$ 422,27, sobre o valor da condenação.Honorários periciais para o perito ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES, no valor de R$ 3.978,95 e para o perito RAFAEL SOARES DE LEMOS, no valor de R$ 3.143,62, ambos devidos pela reclamada.Honorários advocatícios pela reclamada, no valor de R$ 556,75.Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d46368 proferido nos autos.
Vistos etc,Instadas a se manifestar acerca das provas que pretendem produzir, o autor e a reclamada se manifestaram no sentido de que não pretendem a produção de prova oral não havendo outras provas a serem produzidas além das já constantes nos autos.
Reputo, pois, que a causa encontra-se madura para julgamento.Deste modo, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, bem como para manifestação sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de 10 dias.Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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