TRT1 - 0100332-63.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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17/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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02/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de BEATRIZ RESENDE CARDOSO em 21/05/2025
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19/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 09:46
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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16/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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13/05/2025 09:50
Expedido(a) ofício a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO DA CUNHA em 30/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEATRIZ RESENDE CARDOSO em 28/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100332-63.2024.5.01.0039 : BEATRIZ RESENDE CARDOSO : VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUNNO GALVAO DA CUNHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 2a2f60f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: " SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Embora regularmente intimados, os sócios não se manifestaram.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Regional: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA., com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da Pessoa Jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo os atuais sócios BRUNNO GALVAO DA CUNHA e BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI, POR EDITAL, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 8.565,97), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNNO GALVAO DA CUNHA -
08/04/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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08/04/2025 09:55
Expedido(a) edital a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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07/04/2025 15:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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04/04/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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04/04/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO DA CUNHA em 03/04/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100332-63.2024.5.01.0039 : BEATRIZ RESENDE CARDOSO : VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUNNO GALVAO DA CUNHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito, conforme determinado no despacho de id.dddf205.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNNO GALVAO DA CUNHA -
10/03/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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10/03/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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10/03/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/03/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ RESENDE CARDOSO em 09/12/2024
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05/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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05/12/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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04/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/12/2024 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de BEATRIZ RESENDE CARDOSO em 13/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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04/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 16/10/2024
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08/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:12
Iniciada a execução
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07/10/2024 10:22
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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04/10/2024 16:11
Homologada a liquidação
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03/10/2024 20:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/10/2024 20:32
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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03/10/2024 12:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/10/2024 12:34
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 12:34
Transitado em julgado em 06/09/2024
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 02/10/2024
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01/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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29/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 09:10
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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17/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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08/09/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de BEATRIZ RESENDE CARDOSO em 06/09/2024
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26/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 17:16
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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23/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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23/08/2024 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/08/2024 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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23/08/2024 15:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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22/08/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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21/08/2024 19:01
Audiência una realizada (21/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 05/08/2024
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02/08/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 13:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 17:50
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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09/07/2024 17:50
Expedido(a) mandado a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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09/07/2024 17:50
Expedido(a) mandado a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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08/07/2024 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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21/06/2024 15:56
Expedido(a) mandado a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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21/06/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ RESENDE CARDOSO
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20/05/2024 15:48
Audiência una designada (21/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:48
Audiência una cancelada (29/10/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 14:31
Audiência una designada (29/10/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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02/04/2024 10:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/04/2024 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/03/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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