TRT1 - 0058700-21.1999.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO JACK KAPELLER em 15/05/2025
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS SIGELMANN em 15/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA em 14/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0058700-21.1999.5.01.0011 : JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA : BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS SIGELMANN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o AP de id #id:5596df9.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RITA ENGRACIA BEZERRA DANTAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS SIGELMANN -
30/04/2025 09:42
Expedido(a) edital a(o) PEDRO JACK KAPELLER
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30/04/2025 09:42
Expedido(a) edital a(o) CARLOS SIGELMANN
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME
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29/04/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA
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29/04/2025 22:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO JACK KAPELLER em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS SIGELMANN em 24/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA em 22/04/2025
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15/04/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) PEDRO JACK KAPELLER
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03/04/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) CARLOS SIGELMANN
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME
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02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA
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02/04/2025 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME
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23/03/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/03/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 184f80b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. À parte contrária JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA, CPF: *10.***.*06-70 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração, face a possibilidade de modificação do julgado.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. 07/03/2025 16:20 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA -
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA em 07/03/2025
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07/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA
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07/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a125a8a proferida nos autos.
Decisão de NÃO Admissibilidade de Agravo de Petição - PJE Vistos etc., Verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora #id: 0801275.
Tempestivo, já que a parte tomou ciência em 04/02/2025 da da decisão de extinção da execução de 30/01/2025, apresentado por parte legítima, porém SEM a devida representação nos autos, uma vez a parte autora não juntou procuração, eis que se trata de um processo formado apenas por parte do processo principal, conforme Parágrafo único Art. 6º do Ato nº 01/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012.
Não bastasse, a parte autora quando intimada em 21/01/2025 deveria requerer o que fosse de seu interesse, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, na forma do Ato nº 20/2024 da Presidência, cujo prazo encerrou em 29/01/2025, conforme andamento do Sapweb e certidão de id 0801275,nada requereu.
A parte exequente requer o prosseguimento do feito após a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista de nº 0250/2015, cuja entrega ocorreu em 13/02/2017, sem juntar as peças necessárias para tal fim, na forma dos Arts. 3º e 6º do Ato nº 01/GCGJT, de 1º de fevereiro de 2012 que determinam: “Art. 3º A Certidão de Crédito Trabalhista deverá ser instruída com cópias autenticadas, pela Secretaria da Vara do Trabalho, dos seguintes documentos: I – decisão exequenda; II – decisão homologatória dos cálculos de liquidação.
Art. 4º O credor será comunicado sobre a obrigatoriedade de comparecimento à Secretaria da Vara do Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, retirar a Certidão de Crédito Trabalhista e os documentos de seu interesse.” “Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.” Logo, não há título executivo nos autos, o que inviabiliza o prosseguimento da execução, na forma do Art. 786, do CPC. “Art. 786.
A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.” Dê-se ciência ao exequente.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo legal in albis, certifique-se e exclua-se parte reclamada do BNDT no processo físico.
Arquive-se o presente feito com baixa juntamente com o processo físico. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA -
17/02/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) BLOCH SOM E IMAGEM LTDA - ME
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17/02/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA
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17/02/2025 22:02
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO CARLOS DE ANDRADE PEREIRA
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17/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/02/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/02/2025 15:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/1999
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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