TRT1 - 0101877-06.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO TOLEDO DOS SANTOS em 03/07/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 26/06/2025
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09/06/2025 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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06/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TOLEDO DOS SANTOS
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06/06/2025 14:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/06/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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29/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TOLEDO DOS SANTOS
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29/05/2025 20:32
Homologada a liquidação
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29/05/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 10/04/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101877-06.2024.5.01.0481 : FABIO TOLEDO DOS SANTOS : ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA PROCESSO: 0101877-06.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo autor (#id:ee0e5d4), no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
PABLO DE SOUZA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA -
25/03/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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18/03/2025 08:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c92252 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA -
11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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11/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TOLEDO DOS SANTOS
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11/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/03/2025 08:38
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 08:37
Transitado em julgado em 06/03/2025
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA em 28/02/2025
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28/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO TOLEDO DOS SANTOS em 27/02/2025
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21/02/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29af101 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por FABIO TOLEDO DOS SANTOS em face de ARTEFACTO COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, decido: JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS+40% e DSR; CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO TOLEDO DOS SANTOS -
13/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TOLEDO DOS SANTOS
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13/02/2025 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/02/2025 19:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FABIO TOLEDO DOS SANTOS
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13/02/2025 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO TOLEDO DOS SANTOS
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11/02/2025 17:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/02/2025 17:53
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/02/2025 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 09:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARTEFACTO COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
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11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TOLEDO DOS SANTOS
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09/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/11/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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