TRT1 - 0100697-21.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4888f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DA SILVA TEIXEIRA -
10/02/2025 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 07/02/2025
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08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA TEIXEIRA em 07/02/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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24/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA TEIXEIRA
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17/12/2024 12:50
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 / null
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:07
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juiz MONTEIRO ()
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04/11/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 11/09/2024
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04/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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02/09/2024 16:51
Proferida decisão
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02/09/2024 16:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIVA RIO
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02/09/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/09/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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01/09/2024 19:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/06/2024 11:27
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE DA SILVA TEIXEIRA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 18/06/2024
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05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DA SILVA TEIXEIRA
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04/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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28/05/2024 12:57
Conhecido o recurso de VIVA RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-28 e provido
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30/04/2024 09:56
Incluído em pauta o processo para 17/05/2024 08:00 17/05/24 sessão virtual - MESA ()
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16/04/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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