TRT1 - 0100301-44.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3245a18 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:d80987c, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 27.006,12Honorários Advocatícios: R$ 4.138,01INSS: R$ 2.834,72Custas: R$ 679,58Total: R$ 34.658,43Valor Depósito Recursal atualizado até 11/02/2025: R$ 14.546,43 Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 20.112,00 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ROBERTO FERNANDES -
12/11/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO ROBERTO FERNANDES em 08/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA em 08/11/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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23/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
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23/10/2024 09:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-99
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09/10/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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27/09/2024 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO ROBERTO FERNANDES em 26/09/2024
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23/09/2024 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ROBERTO FERNANDES
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12/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA
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10/09/2024 13:18
Conhecido o recurso de SALADERIA MIX ORIGINAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-99 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 13:13
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/06/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/06/2024 07:46
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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26/04/2024 05:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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