TRT1 - 0100453-38.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 16/06/2025
-
26/05/2025 16:52
Iniciada a execução
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26/05/2025 16:52
Transitado em julgado em 06/09/2024
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26/05/2025 16:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/03/2025 14:04 do movimento Homologada a liquidação
-
26/05/2025 16:51
Homologada a liquidação
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26/05/2025 16:51
Excluído de 10/03/2025 14:04 o movimento Proferida decisão
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23/05/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
30/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
30/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/04/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO VILLELA VIEIRA em 24/03/2025
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21/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO VILLELA VIEIRA em 19/03/2025
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17/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e61dc4f proferido nos autos. 6367. DESPACHO Considerando a certidão de 11/03/25, reconsidero a determinação de atos executórios em relação à reclamada.
Dê-se ciência às partes.
Os valores devidos são os constantes na certidão da contadoria de 17/02/25.
Considerando o valor devido de cota previdenciária, dê-se ciência da certidão da contadoria à União.
Decorridos os prazos, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VILLELA VIEIRA -
13/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
13/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
13/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ef42b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Deixo de acolher as impugnações da ré, tendo em vista a sentença transitada em julgado.
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$190.534,76 INSS:R$58.963,90 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$14.232,22 CUSTAS:isentas Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VILLELA VIEIRA -
10/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
10/03/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af80b0a proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/02/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
17/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
28/01/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação
-
28/01/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/12/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
09/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/11/2024 08:09
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/11/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 10:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/11/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
07/11/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
07/11/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/10/2024 12:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/10/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
09/10/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/10/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
-
30/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO VILLELA VIEIRA em 06/09/2024
-
28/08/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
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23/08/2024 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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23/08/2024 08:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de CLAUDIO VILLELA VIEIRA
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23/07/2024 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2024 10:28
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/07/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/07/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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05/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
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05/06/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/06/2024 09:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VILLELA VIEIRA
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28/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/05/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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