TRT1 - 0100866-76.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc79da9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MORAES FERREIRA -
10/02/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAES FERREIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAES FERREIRA
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19/12/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/12/2024 14:06
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. /
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19/12/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/10/2024
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAES FERREIRA em 18/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAES FERREIRA
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04/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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04/10/2024 09:49
Proferida decisão
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03/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/07/2024 16:31
Distribuído por dependência
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04/06/2024 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/06/2024
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23/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MORAES FERREIRA em 22/05/2024
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10/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/05/2024
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10/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MORAES FERREIRA
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09/05/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/05/2024 10:00
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e provido
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08/05/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/03/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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