TRT1 - 0100995-52.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GILMA BISPO DOS SANTOS em 21/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 682d4a7 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GILMA BISPO DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. VERA LÚCIA DOS SANTOS SILVA 2. VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave / Abandono de emprego Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 7º, inciso I; artigo 7º, inciso II; artigo 7º, inciso XVII; artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'i'. - divergência jurisprudencial . - violação do disposto na Lei 150/2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55200 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILMA BISPO DOS SANTOS -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) GILMA BISPO DOS SANTOS
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de GILMA BISPO DOS SANTOS
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27/01/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA em 04/11/2024
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30/10/2024 22:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GILMA BISPO DOS SANTOS
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17/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE
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17/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA
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10/10/2024 16:57
Conhecido o recurso de VERA LUCIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *37.***.*80-44 e provido em parte
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10/10/2024 16:57
Conhecido o recurso de VICTORIA CRISTINA SILVA DUARTE - CPF: *59.***.*50-00 e provido em parte
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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08/08/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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17/06/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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