TRT1 - 0100338-94.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 13:51
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1673c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA em face de D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 468,74, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 23.437,34) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA -
13/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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13/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA
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13/02/2025 19:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 468,75
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13/02/2025 19:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA
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13/02/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA
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05/12/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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04/12/2024 18:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:28
Expedido(a) notificação a(o) ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA
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29/08/2024 17:28
Expedido(a) notificação a(o) D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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29/08/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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29/08/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA
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29/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 04:06
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 03:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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13/06/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) D&D ADMINISTRACAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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09/04/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA
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09/04/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GABRIEL MARTINS DE SOUZA
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02/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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